A Justiça suspendeu, nesta
quarta-feira (21), a decisão do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco
(PMPE) que determinava o retorno dos líderes das associações militares para as
suas funções administrativas nos batalhões. A situação havia sido o motivo de
um encontro entre o comando policial e os dirigentes na manhã e começo da tarde
desta quarta.
O Comando da PM havia convocado
os presidente e vice-presidente da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco
(ACS-PE), Albérisson Carlos e Nadelson Leite, respectivamente, e os dirigentes
da Associação dos Militares do Estado de Pernambuco (AME-PE), Vlademir José de
Assis e Yulo Eugênio Quixaba de Araújo, para retornar aos seus postos nos
quartéis em que originalmente servem. A convocação aconteceu no dia 13 de
dezembro e removeria os dois líderes de suas funções nas associações militares.
Segundo a decisão do juiz José Henrique Coelho Dias da Silva, da sexta
Vara da Fazenda Pública da Capital, "não resta dúvidas que os autores
preenchem os pressupostos para concessão da licença".
Ainda de acordo com o texto, retirar a "liberdade associativa" através da determinação do Comando da Policia Militar prejudicaria efetivo desempenho das atividades desenvolvidas pelos dirigentes na associação militar - e isso significaria "calar os mais de 13.000 associados, ferindo de morte o ideário da democracia participativa."
O juiz ainda determina multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão judicial, que deve ser cumprida no prazo máximo de 24 horas pelo Comando da Polícia Militar.
Procurado por volta das 18h30, o Governo do Estado ainda aguarda notificação da Justiça para poder se posicionar. (Via: Folha PE)
Ainda de acordo com o texto, retirar a "liberdade associativa" através da determinação do Comando da Policia Militar prejudicaria efetivo desempenho das atividades desenvolvidas pelos dirigentes na associação militar - e isso significaria "calar os mais de 13.000 associados, ferindo de morte o ideário da democracia participativa."
O juiz ainda determina multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão judicial, que deve ser cumprida no prazo máximo de 24 horas pelo Comando da Polícia Militar.
Procurado por volta das 18h30, o Governo do Estado ainda aguarda notificação da Justiça para poder se posicionar. (Via: Folha PE)
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