A
partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que forem flagrados nas rodovias
estaduais (PEs) durante o dia sem estar com os faróis acesos serão multados. A
multa custa R$ 130,16, é considerada uma infração média e gera 4 pontos na
carteira nacional de habilitação (CNH).
A Lei Federal 13.290/2016,
popularmente conhecida como a Lei do Farol e que obriga o condutor a usar os
faróis acesos durante o dia nas rodovias estaduais e federais do País, volta a
ser exigida nas vias estaduais de Pernambuco, depois de ficar suspensa no
Estado por seis meses. A suspensão foi determinada pela Justiça até que o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) sinalizasse as rodovias que cortam
a Região Metropolitana do Recife, o que foi concluído pelo órgão. A falta de
placas em PEs que adquiriram o caráter urbano estava confundindo os motoristas.
Foram instaladas 135 placas em
25 rodovias estaduais. Mas vale o alerta ao motorista de que a sinalização é
básica: diz apenas que a via é uma rodovia estadual e que os condutores devem
acender o farol. Estão situadas apenas nos limites e interseções das PEs com
outras rodovias, sejam federais ou urbanas, estas sob gestão dos órgãos de
trânsito municipais. Não foi implantada uma sinalização ostensiva ao longo das
estradas. Por isso os motoristas devem estar atentos. Outro detalhe é que as
placas não são grandes e, em algumas situações, terminam escondidas pela
vegetação. É o caso da sinalização que indica o início da PE-01, no limite do
Recife com Olinda (imediações da Escola de Aprendizes Marinheiros) – um dos
trechos mais polêmicos porque tem grande volume de tráfego, é extremamente
adensado e fica na transição de uma rodovia municipal para uma estadual,
confundindo os motoristas.
A Lei do Farol entrou em vigor
no dia 8 de julho de 2016, mas logo depois foi suspensa em Pernambuco. O DER-PE
e o BPRv se apressaram em realizar blitzes para cobrar o cumprimento da
legislação, sem que as rodovias estaduais tivessem devidamente sinalizadas,
especialmente as urbanas, que se confundem com as vias sob gestão dos órgãos de
trânsito municipais. Na época, em uma única blitz, na PE-01, exatamente nas
imediações da Escola de Aprendizes Marinheiros, 79 motoristas foram multados em
poucas horas. A ânsia do órgão gestor provocou uma ação civil pública por parte
da Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv) para
cancelar as multas aplicadas pelo BPRv e DER-PE, acatada pela Justiça.
O argumento da ação, validado
pela Justiça, era de que as PEs se confundiam com vias urbanas, sob jurisdição
dos municípios, e onde a lei não tem validade. E que o motorista não tinha como
saber. O órgão concordou com o raciocínio e, no lugar de recorrer da decisão
judicial, se preparou para fazer os ajustes necessários. O DER-PE levou mais de
seis meses para conseguir concluir a implantação. O investimento foi de R$ 326
mil. O órgão não planeja blitzes específicas para o início das autuações. Diz
que a fiscalização acontecerá normalmente e o farol acesso durante o dia será mais
um equipamento a ser verificado. Lembrando que a Lei do Farol vale também nas
rodovias federais (BRs). (Via: Ronda JC)
Blog: O Povo com a Notícia