O eleitor que fizer uma enquete nas redes
sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até
R$ 329 mil. A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do
TSE. O texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a
realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Como
não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela
pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou,
por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.
De
acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso
investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por
descumprimento da legislação.
Mariana
Rabelo, chefe da seção de propaganda e anotações partidárias do TRE-MG, explica
que a investigação pode acontecer tanto a partir de uma representação para o
MPE, que é quando alguma pessoa ou entidade pede para que o órgão abra um
inquérito, quanto por fiscalização própria do MPE.
Rabelo
afirma, ainda, que “casos práticos” de pessoas condenadas em outras eleições
por causa da criação de enquetes já ocorreram. “Um candidato ou um partido
político que se sinta prejudicado pelo resultado da enquete, por exemplo, pode
entrar com uma representação contra a pessoa”, ressalta.
Repercussão nas redes
A
regra veio à tona nesta semana por causa de tuíte do TRE de Tocantins, no qual
informava que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para
candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”. (Via: Estado de Minas)
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