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terça-feira, 4 de setembro de 2018

MPPE recomenda a Prefeitura de Floresta que adote medidas para idosos e deficientes, que fazem jus do (BCP), efetuem a inscrição por intermédio do (CRAS), até dezembro de 2018


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a Prefeitura Municipal de Floresta, no Sertão pernambucano que adote as medidas necessárias no sentido de que todos os munícipes de Floresta, idosos e deficientes, naturalmente vulneráveis, que fazem jus à percepção do Benefício de Prestação Continuada (BCP), efetuem a inscrição no CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento Social, por intermédio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) desta edilidade, até o prazo máximo de dezembro do corrente ano de 2018.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua Representante nesta Promotoria, no uso das atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição da República, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº. 8.625/93, e art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº. 12/94, com suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que é papel do Ministério Público atuar na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos da pessoa idosa e das pessoas com deficiência, como expressão e afirmação da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO que deve o Ministério Público atuar para que os direitos da pessoa com deficiência sejam efetivamente cumpridos, baseado nos princípios da igualdade, da solidariedade e da justiça social, com vistas a garantir a efetiva inclusão e integração das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO que a aprovação do Estatuto do Idoso  (Lei n.º 10.741/03) demonstra a preocupação da sociedade brasileira com o seu novo perfil populacional, exigindo do Estado e da sociedade ações efetivas voltadas à garantia dos direitos fundamentais da pessoa idosa;

CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/93), consistindo em uma renda equivalente a um salário-mínimo para idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e deficientes que não possam manter-se ou serem mantidos por suas famílias;

CONSIDERANDO que os idosos e pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até dezembro deste ano de 2018 para efetuarem a inscrição no cadastro único para programas sociais do governo federal, o CadÚnico, sob pena de terem os seus benefícios suspensos no ano vindouro;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Floresta/PE, há, ainda, um quantitativo de 369 (trezentos e sessenta e nove) beneficiários que não realizaram a inscrição no cadastro único;

RESOLVE:

RECOMENDAR ao Senhor Prefeito e à Senhora Secretária de Assistência Social do Município de Floresta/PE, com base no art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº. 12/94, com suas posteriores alterações e, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº. 8.625/93, que:

adote as medidas necessárias no sentido de que todos os munícipes de Floresta/PE, idosos e deficientes, naturalmente vulneráveis, que fazem jus à percepção do Benefício de Prestação Continuada (BCP), efetuem a inscrição no CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento Social, por intermédio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) desta edilidade, até o prazo máximo de dezembro do corrente ano de 2018.

Em face da presente Recomendação, determino a adoção das seguintes providências:

I – Oficie-se ao Prefeito e à Secretária de Assistência Social do município de Floresta/PE, encaminhando a presente Recomendação;

II – Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores deste município, enviando-lhe cópia desta Recomendação para o devido conhecimento, uma vez que se trata de matéria de interesse público;

III – Remeta-se cópia desta Recomendação, via ofício, ao Exmo. Sr. Secretário Geral do Ministério Público, para que se dê publicidade;

IV – Promova-se a remessa de cópia desta Recomendação, via ofício, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, bem como à Caravana da Pessoa Idosa;

V – Dê-se ampla publicidade dos termos desta Recomendação aos blog's, rádios e demais meios de comunicação desta edilidade.

Registre-se no Arquimedes. Publique-se.

Floresta/PE, 03 de setembro de 2018.

KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça

Blog: O Povo com a Notícia