O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a Prefeitura
Municipal de Floresta, no Sertão pernambucano que adote as medidas necessárias
no sentido de que todos os munícipes de Floresta, idosos e deficientes,
naturalmente vulneráveis, que fazem jus à percepção do Benefício de Prestação
Continuada (BCP), efetuem a inscrição no CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento
Social, por intermédio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)
desta edilidade, até o prazo máximo de dezembro do corrente ano de 2018.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua Representante nesta Promotoria,
no uso das atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 129, III,
da Constituição da República, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº.
8.625/93, e art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº.
12/94, com suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO que cabe ao
Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública assegurados na Constituição da República,
promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que é papel
do Ministério Público atuar na defesa dos interesses difusos, coletivos e
individuais indisponíveis e homogêneos da pessoa idosa e das pessoas com
deficiência, como expressão e afirmação da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que deve o
Ministério Público atuar para que os direitos da pessoa com deficiência sejam
efetivamente cumpridos, baseado nos princípios da igualdade, da solidariedade e
da justiça social, com vistas a garantir a efetiva inclusão e integração das
pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO que a
aprovação do Estatuto do Idoso (Lei n.º
10.741/03) demonstra a preocupação da sociedade brasileira com o seu novo perfil
populacional, exigindo do Estado e da sociedade ações efetivas voltadas à
garantia dos direitos fundamentais da pessoa idosa;
CONSIDERANDO que o
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social,
previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/93), consistindo
em uma renda equivalente a um salário-mínimo para idosos com idade igual ou
superior a 65 (sessenta e cinco) anos e deficientes que não possam manter-se ou
serem mantidos por suas famílias;
CONSIDERANDO que os idosos
e pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC)
têm até dezembro deste ano de 2018 para efetuarem a inscrição no cadastro único
para programas sociais do governo federal, o CadÚnico, sob pena de terem os
seus benefícios suspensos no ano vindouro;
CONSIDERANDO que, no
âmbito do Município de Floresta/PE, há, ainda, um quantitativo de 369 (trezentos
e sessenta e nove) beneficiários que não realizaram a inscrição no cadastro
único;
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Senhor
Prefeito e à Senhora Secretária de Assistência Social do Município de Floresta/PE,
com base no art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº.
12/94, com suas posteriores alterações e, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei
nº. 8.625/93, que:
adote as medidas
necessárias no sentido de que todos os munícipes de Floresta/PE, idosos e
deficientes, naturalmente vulneráveis, que fazem jus à percepção do Benefício
de Prestação Continuada (BCP), efetuem a inscrição no CadÚnico do Ministério
do Desenvolvimento Social, por intermédio do Centro de Referência em
Assistência Social (CRAS) desta edilidade, até o prazo máximo de dezembro do
corrente ano de 2018.
|
Em face da presente
Recomendação, determino a adoção das seguintes providências:
I – Oficie-se ao Prefeito e à
Secretária de Assistência Social do município de Floresta/PE, encaminhando a
presente Recomendação;
II – Oficie-se ao Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores deste município, enviando-lhe cópia desta
Recomendação para o devido conhecimento, uma vez que se trata de matéria de
interesse público;
III – Remeta-se cópia desta
Recomendação, via ofício, ao Exmo. Sr. Secretário Geral do Ministério Público,
para que se dê publicidade;
IV – Promova-se a remessa de
cópia desta Recomendação, via ofício, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça,
bem como à Caravana da Pessoa Idosa;
V – Dê-se ampla publicidade dos
termos desta Recomendação aos blog's, rádios e demais meios de comunicação
desta edilidade.
Registre-se no Arquimedes.
Publique-se.
Floresta/PE, 03 de setembro de
2018.
KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça
Blog: O Povo com a Notícia
Blog: O Povo com a Notícia