Bloco de Carnaval tem alegria,
flerte e pegação, mas tem também toques, roçadas indesejados e beijos roubados.
Neste ano, porém, pela primeira vez, o assédio sexual contra foliãs e foliões
será tratado como crime.
O projeto de lei que definiu o
crime de importunação sexual praticar ato libidinoso contra alguém sem
consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro foi
sancionado em setembro de 2018 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias
Toffoli, então presidente da República em exercício. A punição prevista é de 1
a 5 anos de prisão, mais dura do que para homicídio culposo (sem intenção de
matar), cuja pena é de 1 a 3 anos.
Ações do tipo eram enquadradas
na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor. A
punição: assinatura de um termo circunstanciado e pagamento de multa. (Via: Folha de
S.Paulo)
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