O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou a favor do compartilhamento de dados
fiscais e bancários sem autorização judicial, durante julgamento no plenário do
STF, na tarde desta quinta-feira (21).
"Não há inconstitucionalidade entre Receita e MP [Ministério Público]
enviarem todas as provas, todos os dados necessários e imprescindíveis para a
conformação e lançamento do tributo [...] A Receita analisa a
tipicidade do crime contra a ordem tributária precisa do lançamento
definitivo ", declarou Moraes.
O plenário está julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual se
discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários
com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização da Justiça
para investigações penais.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado
na próxima quarta-feira (27), às 14h. Ainda faltam votar nove
ministros da Corte.
Entenda:
O que é a UIF e
como ela atua:
O antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF
(Unidade de Inteligência financeira) é um órgão de inteligência, subordinado ao
Banco Central, que atua contra a lavagem de dinheiro. Ele recebe informações de
instituições financeiras sobre operações consideradas atípicas, como transações
de quantias significativas por meio de conta até então pouco movimentada ou
mudança repentina e injustificada na forma de movimentação de recursos.
Neste ano, o órgão já esteve sob a alçada do Ministério da Economia e da
pasta da Justiça.
Diferença entre
um relatório da UIF e a quebra de sigilo bancário ou fiscal
O órgão aponta apenas as movimentações consideradas suspeitas: alto volume
movimentado ou uso constante e fracionado de dinheiro em espécie, por exemplo.
A quebra de sigilo bancário, por sua vez, permite que os investigadores
vejam toda a movimentação bancária, mesmo aquelas que não levantaram suspeita.
Eles recebem um extrato completo e fazem os cruzamentos que consideram
necessários para esclarecer o crime investigado.
Já a quebra de sigilo fiscal diz respeito a informações relacionadas a
patrimônio, dívidas e rendimento, como a declaração do Imposto de Renda.
Por qual motivo
o Ministério Público justifica o uso de relatórios do Coaf em inquéritos
sem que houvesse decisão judicial autorizando seu envio?
O Ministério Público afirma que os tribunais superiores já se manifestaram
a favor do uso de relatórios do Coaf para instauração de inquérito. Promotores
citam decisão em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso diz que “não há
nulidade em denúncia oferecida pelo Ministério Público cujo supedâneo [base]
foi relatório do Coaf, que, minuciosamente, identificou a ocorrência de crimes
vários e a autoria de diversas pessoas”.
Apontam ainda decisão da 5ª Turma do STJ na qual os ministros decidiram
que “a requisição direta de informações pelo Ministério Público ao Coaf sobre a
existência de movimentação atípica independe de prévia autorização judicial”. (Via: STF)
Blog: O Povo com a Notícia