A Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região concedeu nesta quinta-feira (14) habeas corpus
para Eduardo Cunha em uma das prisões preventivas do ex-deputado e
ex-presidente da Câmara.
Cunha, porém,
permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados
pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais ele
responde, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo
a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
No caso em que ele
recebeu o habeas corpus, Cunha é investigado por recebimento de propina em
troca de favorecimento às empreiterias Odebrecht e OAS nas obras do estádio
Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
O tribunal suspendeu a
prisão preventiva por dois votos a um. Participaram do julgamento os
desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Roberto
Machado e Alexandre Luna Freire.
No pedido, a
defesa de Eduardo Cunha argumentou que não há mais riscos a ordem pública, já
que Cunha ‘não detém mais grande poder de influência política no âmbito
nacional’ e que o partido político (MDB) ‘não está mais nos poderes executivos
e estaduais, nem compõe a maioria no poder legislativo’.
A defesa também argumentou
que ‘não há qualquer indício de risco de fuga do paciente’, outro motivo que
embasou a decisão de prisão preventiva de Cunha nessa ação.
O pedido de prisão
preventiva pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi proferido no dia 6
de junho de 2017. A defesa de Cunha também argumentou que há ‘excesso de prazo
na manutenção da custódia cautelar’.
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