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sábado, 9 de novembro de 2019

STF reduz pressão para julgar ação que pode tornar Lula elegível


Com a soltura do ex-presidente Lula, o STF (Supremo Tribunal Federal) enfrentará sob menos pressão o próximo julgamento relacionado ao petista, que poderá recolocá-lo momentaneamente no jogo eleitoral.

Na avaliação de uma parte dos ministros, com Lula fora da prisão, o ambiente pode se tornar mais favorável para que o tribunal declare a suspeição de Sergio Moro como juiz federal da Lava Jato. 

Após decisão do Supremo, Lula sai da cadeia e ataca Lava Jato em discurso.

Nas próximas semanas, a Segunda Turma do STF deverá julgar um habeas corpus no qual a defesa de Lula sustenta que Moro, hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL), atuou sem a imparcialidade necessária no processo do tríplex de Guarujá (SP).

Com base nisso, Lula quer que o colegiado anule o processo inteiro. Esse é o julgamento de maior interesse da defesa hoje.

"Além de restabelecer a liberdade plena de Lula, nos termos do que decidiu o STF, é preciso declarar a nulidade dos processos que a Lava Jato abriu contra ele, pois foram conduzidos por juiz parcial", afirmou à Folha o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins.

Uma eventual anulação livraria o ex-presidente não só do cumprimento da pena e do pagamento da multa como também da inelegibilidade —que, nas eleições passadas, fez com que ele fosse enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer. O caso voltaria à estaca zero e teria de ser todo refeito.

Nesse cenário, em que o petista teria de volta os seus direitos políticos e não teria nenhuma condenação em segunda instância até lá, está a eleição presidencial de 2022. A avaliação no PT é a de que, hoje, só Lula tem força para derrotar Bolsonaro e a direita na disputa ao Palácio do Planalto.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o processo) na ocasião em que o habeas corpus começou a ser julgado. Gilmar pretende liberá-lo para a análise do colegiado ainda neste ano. A Segunda Turma tem mais seis sessões previstas em 2019, até 17 de dezembro.

Lula foi solto nesta sexta-feira por causa da decisão do plenário do Supremo de um dia antes que reverteu a jurisprudência vigente desde 2016 e barrou a prisão de réus logo após a condenação em segunda instância. Ele estava preso desde abril de 2018.

A decisão do plenário não foi sobre o caso de Lula em particular, mas sobre uma tese em abstrato: em qual momento um condenado deve começar a cumprir a pena. Mesmo assim, o resultado serviu para libertar o petista.

Porém a condenação no caso do tríplex, já confirmada na segunda instância e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), continua valendo, e o petista continua inelegível. Lula apenas ganhou o direito de recorrer às instâncias superiores em liberdade —ele tem recursos pendentes no STJ e no Supremo. A situação mudará se o processo for anulado.
A situação já havia ficado favorável a Lula com a divulgação de mensagens de Telegram trocadas entre procuradores da Lava Jato em Curitiba. 

As mensagens foram obtidas pelo site The Intercept Brasil e divulgadas em parceria com outros veículos, incluindo a Folha, expuseram a proximidade entre Moro e os procuradores e colocaram em dúvida a imparcialidade como juiz do atual ministro da Justiça no julgamento dos processos da operação.

O material não fazia parte do pedido de habeas corpus formulado pela defesa inicialmente, mas foi incluído depois. Ministros da Segunda Turma têm dito a auxiliares que indícios de combinação entre juiz e acusação são graves porque trazem descrédito para o Judiciário.

Em junho, após a divulgação das primeiras conversas de Telegram, a turma chegou a votar, no âmbito desse habeas corpus, uma liminar (decisão provisória) para soltar Lula até a análise do mérito (decisão definitiva).

Na ocasião, por 3 votos a 2, a maioria dos ministros manteve o ex-presidente na prisão, mas mesmo os que votaram por negar a liminar deixaram em aberto a possibilidade de votar pela suspeição de Moro e consequente anulação do processo do tríplex quando analisassem o mérito do habeas corpus.

O decano, Celso de Mello, considerou que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar para soltar Lula, mas destacou, em três momentos, que seu voto naquela ocasião não era necessariamente o mesmo que vai proferir no julgamento final.

Celso rememorou uma posição que adotou em 2013, quando votou pela suspeição de Moro por sua atuação como juiz do caso Banestado. Moro havia monitorado voos de advogados de um doleiro acusado, Rubens Catenacci, para garantir sua prisão.

Conforme os registros do STF, o decano afirmou, em 2013, que a conduta de Moro naquele caso fugiu "à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca a seu dispor" e gerou sua inabilitação para atuar na causa, gerando nulidade dos atos por ele praticados.

O decano é considerado peça fundamental para que a alegada suspeição de Moro volte a ser debatida e seja acatada pelo colegiado.

Já a ministra Cármen Lúcia, que no mérito já havia votado com o relator, Edson Fachin, para negar o habeas corpus, disse na sessão em que a turma analisou a liminar que houve "mudança de quadro, dada a gravidade do que vem se apresentando no sentido de eventual parcialidade" de Moro. Ela se referia às mensagens reveladas pelo The Intercept Brasil.

"É bom que se lembre que, mesmo o ministro relator [Fachin] e eu, que já votei no mérito o acompanhando inicialmente, estamos abertos —pelo menos eu estou aberta—, porque o julgamento não acabou e o acervo que pode ser trazido ainda com comprovações posteriores não impede o uso de instrumentos constitucionais e processuais para a garantia dos direitos do paciente [Lula]", afirmou. (Via: Folhaprpess)

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