Nova proposta inclui estados e municípios e ameniza regras da emenda em
vigor
Também conhecida como “PEC paralela”, a Proposta de
Emenda à Constituição 133/19 promove uma segunda reforma da Previdência,
complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada
na Emenda Constitucional 103. Entre as inovações
da nova proposta está a possibilidade de adesão dos estados, Distrito Federal e
municípios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores
públicos federais.
Mas a nova proposta, originada no Senado após acordo que
envolveu a cúpula da Câmara dos Deputados e o governo Bolsonaro, também altera
pontos da reforma recentemente promulgada. Veja abaixo os principais.
Estados e municípios: As regras e
os parâmetros previstos na última reforma para os servidores federais (como
idade, tempo de contribuição, pensão por morte, alíquota de contribuição e
contribuição extraordinária, entre outros) poderão ser aplicáveis aos
servidores dos estados, Distrito Federal e municípios por meio de lei de
iniciativa do governador ou prefeito. Se um estado aprovar as novas regras, a
adoção será automática para os municípios, a não ser que o prefeito aprove um
projeto de lei com regras próprias.
O texto assegura ao servidor as regras de
aposentadoria -- e de pensão por morte -- vigentes na data em que cumpriu os
requisitos para o recebimento do benefício.
Cálculo do benefício: O texto adia
para 2025 a entrada em vigor da regra de cálculo do valor da aposentadoria que
leva em conta a média de todos (100%) os salários de contribuição. O texto
restabelece, até 2021, a média de 80% sobre os maiores salários, vigente antes
da EC 103. O percentual sobe para 90% em 2022 e, finalmente, para 100% da média
de tudo a partir de 2025
Transição para mulheres: A PEC
assegura regra de transição mais suave para a mulher, empregada pública ou da
iniciativa privada, que se aposentar por idade. A EC 103 prevê que a idade
mínima começa em 60 anos e sobe seis meses a cada ano a partir de 2020, até
chegar a 62 anos em 2023. A PEC paralela propõe escalonamento mais lento: seis
meses a cada dois anos.
Contribuição para homens: A
contribuição mínima de homens à Previdência para se aposentar será de 15 anos
até que a lei que trata do assunto seja aprovada. A EC 103 estabeleceu para os
homens contribuição mínima de 20 anos.
Pensão por morte: A reforma da
Previdência estabeleceu cota familiar da pensão por morte de 50% do valor do
benefício a que o segurado ou segurada recebia (ou ao qual teria direito quando
se aposentasse), mais cota de 10% por dependente, até o limite de 100%. A PEC
paralela determina que a cota será de 20% para dependente menor de 18 anos.
Acúmulo de benefícios: O texto
permite o acúmulo de pensões por morte quando houver algum dependente com
deficiência intelectual, mental ou grave.
Servidor com deficiência: Garante ao
servidor público federal com deficiência que ingressou no funcionalismo público
até 2003 o direito a se aposentar com a integralidade (último salário) e paridade.
Aposentadoria por incapacidade: O valor do
benefício será integral (100% das contribuições) nos casos de incapacidade que
gere deficiência ou incapacidade provocada por doença neurodegenerativa. Na
regra atual só recebe 100% do período o aposentado por incapacidade
‘permanente’ decorrente de acidente ou doença do trabalho.
Incapacidade permanente: Em caso de
aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente que não seja de
trabalho, o segurado vai receber na aposentadoria o mínimo de 70% da média de
todos os salários de contribuição, e não 60%, como determina a EC 103.
Policiais militares: Permite que uma lei complementar estadual determine requisitos e critérios
próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares
dos estados e do Distrito Federal. A lei poderá, inclusive, estabelecer regras
para o militar da reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do ente
federativo, mediante pagamento de adicional.
Peritos criminais: Os entes federativos poderão ainda estabelecer, dentro do regime dos servidores
públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados para os peritos
criminais, guardas municipais e oficiais e agentes de inteligência da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin).
Pobreza infantil: A proposta
institui um benefício mensal para crianças que vivem em situação de pobreza. Ao
benefício será acrescido um auxílio específico para as crianças de até 5 anos,
destinado às necessidades de nutrição de desenvolvimento.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) estima que hoje existam 17 milhões de
crianças brasileiras em situação de vulnerabilidade que não recebem nenhum
benefício do governo federal.
Filantrópicas: Conforme a
proposta, lei complementar tratará da imunidade das entidades beneficentes de
assistência social da contribuição para a Seguridade Social. Hoje, a
Constituição isenta-as do recolhimento das contribuições. O orçamento federal
deverá compensar a Previdência Social pela isenção.
Agronegócio e Simples: A PEC reonera
as empresas exportadoras e produtores pessoa física que exportam diretamente,
hoje isentos de recolher para a Previdência. A proposta também passa a exigir a
contribuição de micros e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos
por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Haverá uma
transição de cinco anos, quando agroexportadores e pequenos negócios pagarão, a
cada ano, 20% do valor devido.
Funpresp: A PEC
paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de
previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, que foi encerrado
em março.
Prevenção de litigiosidade: O texto cria
o incidente de prevenção de litigiosidade, que permite aos tribunais
brasileiros decidir de ofício, ou seja, sem necessidade de haver uma ação
judicial, entendimentos sobre matérias previdenciárias, que terão efeito
vinculante para toda a administração pública. O objetivo é uniformizar
antecipadamente a jurisprudência sobre previdência, reduzindo a judicialização
de temas controversos.
Poderão propor o incidente de prevenção de
litigiosidade o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o
defensor público-geral da União e o Conselho Federal da OAB.
Tramitação: A PEC será
encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para
análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão
especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao
Plenário. (Via: Agência Brasil)
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