O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) entendeu que uma instituição de ensino não pode recusar matrícula
de aluno que tenha perdido o prazo em razão de problema de saúde. A decisão é
3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente um
pedido contra ato da Fundação Universidade de Brasília e do Governo do Estado.
De acordo com a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do caso,
o TRF1 tem decidido no sentido de que tendo o candidato que tenha perdido o
prazo para efetuar a matrícula em razão de situação alheia à própria vontade,
devidamente comprovada por atestado médico, “faz jus à concretização da
matrícula extemporânea”.
Ainda segundo a magistrada, “não cumprido o requisito temporal por
circunstâncias alheias à vontade do candidato e inexistindo demonstração de
prejuízo na efetivação da matrícula após o encerramento do prazo, a recusa da
Administração na admissão afronta o princípio da razoabilidade, devendo ser
reconhecido o direito à matrícula pretendida”.
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