O ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro, defendeu hoje (24) o decreto de Natal assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a agentes de segurança pública
condenados por crimes culposos (sem intenção). Segundo o ministro, "há uma
linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos
anteriores". As informações são da Agência Brasil.
Em mensagens publicadas no Twitter, Moro disse que o perdão da pena vale
somente para crimes relacionados à atividade policial e não pode ser aplicado
aos casos nos quais policiais e membros da Forças Armadas cometeram crimes
dolosos (intencionais).
"Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou
salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu
indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a
policiais condenados por crimes não intencionais", escreveu Moro.
O decreto concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o
sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de
excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando
houver o cumprimento de um sexto da pena.
O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave
permanente que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija
cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas
que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos
12 meses anteriores à data de publicação do decreto. (Via: Agência Brasil)
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