Número
representa quase 38% das prestações de contas referentes às eleições de 2018
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou 37,9% das
prestações de contas referentes às eleições de 2018, apresentadas por
candidatos e partidos políticos. Foram examinadas pelos desembargadores 1.103
prestações de contas. Destas, 418 foram reprovadas. O levantamento é da Comissão
de Exame de Contas Eleitorais (Coece), núcleo coordenado pela Secretaria de
Controle Interno (SCI) do TRE-PE.
Ainda de acordo com os números da Coece, 184 contas foram aprovadas
(16,68%), 348 foram aprovadas com ressalvas (31,55%) e 139 (12,60%) foram
consideradas não prestadas.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e
suplentes, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais e
deve ser feita sob rigorosa observância das formalidades legais. Trata-se de
uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária
no processo eleitoral.
Assim que terminam as eleições, técnicos e magistrados do TRE se debruçam
sobre as prestações de contas daqueles que foram eleitos. Passada a diplomação,
que acontece sempre em dezembro do ano eleitoral, as contas de todos os outros
candidatos (não eleitos) passam a ser examinadas e julgadas também. O TRE-PE
encerrou os julgamentos referentes às eleições de 2018 no último dia 29 de
novembro.
Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser
investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como responder por
crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao
Ministério Público Eleitoral.
Os partidos políticos que tiverem as contas desaprovadas perderão o
direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte, após a
decisão transitar em julgado, por período entre um e doze meses. Além disso, os
dirigentes dos partidos ou comitês financeiros podem ser responsabilizados
pessoalmente por infrações.
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