Recuperado da Convid-19, que o deixou por
15 dias despachando da sua casa, o governador Paulo Câmara retorna nesta
segunda-feira ao seu gabinete no Palácio do Campo das Princesas.
Ontem,
ele assinou o decreto nº 49.055/20, que sistematiza as regras de enfrentamento
ao novo coronavírus após o término do período de quarentena rigorosa nas
cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço
da Mata. A partir desta segunda-feira (1º), em todo o território pernambucano,
fica suspenso o rodízio de veículos de acordo com as placas (pares e ímpares),
mas permanece obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa.
Também continua vedado o acesso às faixas de praia, calçadões e parques
públicos, bem como o funcionamento de shoppings, lojas e prestadores de serviço
que não se enquadrem como atividades essenciais.
As
aulas presenciais nas redes pública e privada continuam suspensas até 30 de
junho. Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza com
público, assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O
novo decreto estabelece que a retomada do funcionamento das atividades
econômicas, suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de
forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância
socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de Convivência com a
Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será apresentado nesta
segunda-feira.
O
novo decreto consolida as determinações contidas em decretos anteriores, e
revoga parte deles, além de trazer a lista atualizada das atividades
consideradas essenciais. Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive
os localizados em shoppings, desde que com acesso independente), padarias,
farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas
em shoppings, para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio
emergencial) e casas lotéricas.
Os
shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio.
Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares
e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e
como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde
que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões
de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica,
clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Por
último, o decreto determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com
pacientes diagnosticados com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14
dias, independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de
trabalho remoto sempre que possível.
Blog: O Povo com a Notícia