Os suspeitos detidos em flagrante
por crimes considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com penas
não são superiores a dois anos, não precisarão ser levados para as delegacias.
Uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta
semana, autoriza a Polícia Militar a lavrar o Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO). Os policiais rodoviários federais e ferroviários federais
também estão autorizados a seguir a mesma resolução.
A coluna Ronda JC apurou que a medida tem o objetivo
de agilizar o trabalho da polícia. Atualmente, todos os suspeitos detidos são
levados para as delegacias, onde são ouvidos por policiais civis, que decidem
se aquele determinado crime se configura como o TCO ou se o suspeito deve ser
autuado em flagrante e preso.
Agora, a própria PM fará essa triagem.O TJPE determinou que o
preenchimento do TCO seja realizado por meio de formulário padronizado pelo
órgão policial responsável pela sua lavratura. O suspeito será liberado e o TCO
encaminhado para os Juizados Especiais Criminais.Crimes como ameaça ou posse de
droga para consumo próprio se enquadram nesse perfil.
A resolução já está sendo aplicada em estados como Minas Gerais, Piauí,
São Paulo, Goiás, Ceará e Sergipe.
O procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, determinou que
seja elaborado protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos
pelos policiais militares no prazo de 30 dias, para que a resolução comece a
ser aplicada em Pernambuco.
ASSOCIAÇÃO DE DELEGADOS É CONTRA
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco
(Adeppe), Bruno Bezerra, se pronunciou sobre o assunto. "A resolução
poderá causar a soltura de presos devido a decisões equivocadas. No lugar de um
TCO, há casos que demandam a lavratura de auto de prisão em flagrante delito”,
disse.
Um exemplo citado pelo delegado é a distinção entre transporte ou guarda de drogas. “Em tese, é possível que a conduta seja enquadrada no artigo 28 (finalidade de uso pessoal) ou no artigo 33 (tráfico de drogas).
No primeiro caso, teremos uma infração de menor potencial ofensivo com a
confecção de TCO e, na segunda hipótese, a lavratura de auto de prisão em
flagrante delito, em decorrência da pena máxima ser superior a dois anos. A
quem vai caber a tomada dessa decisão? Na maioria das ocorrências é impossível
a tomada dessa decisão no local do fato, sendo necessário que aquele delito
seja encaminhado ao delegado de polícia para decidir. Na prática teremos
pessoas conduzidas a unidades militares para a confecção de procedimentos”, afirmou. (Via: Ronda Jc)
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