O plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) autorizou hoje (4), por unanimidade, a realização de modo
virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições
municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social
durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de
estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções
virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a
todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.
A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por
deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual
seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica
do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à
realização de eleições democráticas e transparentes”, disse o relator das consultas,
ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis
ministros que compõem o TSE.
O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio
virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre
o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro
Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a
escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de
julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE
reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
Blog: O Povo com a Notícia