Ag |
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá às companhias aéreas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação e a regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.
A norma (Lei 14.034/20), publicada nesta quinta-feira (6) no Diário
Oficial da União, também prevê medidas para ajudar as companhias aéreas, que
viram o faturamento cair com a pandemia. O presidente vetou a permissão para
aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram
o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Bolsonaro alegou que a medida poderia
acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco a sua
sustentabilidade e os investimentos.
Ag. |
Deputados
e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da
República. A nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas
do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de
aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou
outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados.
Blog: O Povo com a Notícia