A Defensoria Pública de Pernambuco informou, nesta terça-feira (5), que, diferente do que vem sendo divulgado, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) permanece proibida de realizar a interrupção ou suspensão do fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores residenciais do estado.
A vedação ocorre ao longo do período de emergência de saúde relativo à
covid-19, que foi decretado pelo Governo de Pernambuco até 16 de setembro,
podendo ser prorrogado.
A proibição de cortes no fornecimento de energia ocorre independentemente
da qualificação como família de baixa renda.
Mesmo que o prazo da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) esteja encerrado, a decisão em Pernambuco ainda continua a valer.
A liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara
Cível da Capital, que impede que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento
de energia elétrica, foi obtida pela Defensoria Pública no dia 23 de março,
após Ação Civil Pública impetrada pela Instituição.
A decisão judicial garante ainda
que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os
consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo
isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado,
além da possibilidade de responsabilização criminal.
Na decisão, o juiz afirmou que a ação da Defensoria Pública “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.
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