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terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Gestores devem atualizar cadastro dos órgãos públicos no TCE-PE

Os gestores públicos devem ficar atentos para o prazo de atualização dos dados cadastrais dos seus respectivos Órgãos. O cadastramento, a atualização ou a extinção das Unidades Jurisdicionadas (UJ) municipais e estaduais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), devem ser feitos até o próximo dia 31 de janeiro, contemplando os órgãos e entidades municipais e estaduais do Executivo, Legislativo, Judiciário, entre outros.

Este ano, com base na Resolução TC n° 115/2020, o Sistema de Cadastro de UJ foi atualizado e passou por melhorias. Entre as principais mudanças, está a unificação dos procedimentos anteriormente realizados no Sistema de Cadastro de UJ e no Sistema de Usuários. A partir desta nova versão, o cadastro de Gerenciadores e Usuários de Sistema será realizado dentro do próprio sistema de Cadastro de UJ.

A designação e a destituição dos Gerenciadores de Sistema foram simplificadas. A partir de agora, não é mais necessário enviar solicitação para análise do Tribunal de Contas.

Por fim, cabe destacar que foi aperfeiçoado o processo de consulta e atualização dos Gerenciadores e Usuários de Sistema das UJ, passando a não ser mais necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do TCE para receber a lista de gerenciadores de sua UJ, pois esta informação estará acessível e poderá ser atualizada no próprio sistema.

Com as inovações foi criado o conceito de Gerenciador Master, os quais serão responsáveis pelas solicitações de cadastramento, atualização e extinção da unidade jurisdicionada, além da designação e destituição dos gerenciadores dos demais sistemas.

PENALIDADES

É importante salientar que até 31 de janeiro todas as UJs deverão realizar os procedimentos de atualização cadastral mesmo que não tenha havido qualquer alteração em seus dados. O não cumprimento das atualizações inviabiliza o envio da Prestação de Contas por meio do sistema de Processo Eletrônico do TCE (e-TCEPE).

O descumprimento impedirá também o encaminhamento dos dados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) responsável pela coleta de informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos. Por fim, os jurisdicionados perderão os benefícios oferecidos pela Escola de Contas do Tribunal, concedidos nas inscrições dos cursos que promove.

A remessa de dados falsos, assim como a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações, poderão resultar na aplicação de multa pelo Tribunal ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados cadastrais.

Blog: O Povo com a Notícia