Os prefeitos e secretários de saúde dos 184 municípios de Pernambuco devem assegurar a transparência nas informações sobre a vacinação contra a Covid-19, evitando, assim os “fura-fila”. Uma nova nota técnica do Ministério Público (MPPE) aponta que é preciso divulgar, diariamente, os dados na internet “de forma clara e objetiva”.
Essas práticas estão contidas na
Recomendação PGJ n.º 02/2021, expedida nesta terça (26), pelo procurador-geral
de Justiça, Paulo Augusto Freitas, a promotores de Justiça de todo o estado.
No texto, está
prevista a orientação para que os integrantes do MPPE cobrem dos administradores
que tornem público o acesso à lista de pessoas que estão sendo vacinadas, bem
como o atendimento aos critérios do Plano Nacional de Imunização.
De acordo com
a recomendação, as prefeituras devem divulgar as informações “em site
específico, ou mesmo em aba do site oficial do município”, garantindo, assim “a
compreensão da população”.
Essa
recomendação é destinada aos promotores de Justiça com atuação na Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sem caráter vinculativo.
Ainda de acordo
com o MPPE, “os prefeitos devem disponibilizar informações como o nome e grupo
prioritário a que pertencem, nomes das pessoas já vacinadas, data da vacinação,
número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da
vacina, com alimentação diária das informações”.
O procurador-geral de Justiça disse considera que “imunizar pessoas que
não se enquadram nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias
constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos
administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até
mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de
multas e penas privativas de liberdade”.
Conforme definido pelo Ministério da Saúde, os
grupos prioritários na primeira etapa da vacinação são:
Pessoas com 60 anos ou mais vivendo em instituições
como abrigos ou casas de repouso, funcionários desses locais;
Pessoas com deficiência que residem em instituições
e respectivos trabalhadores;
Indígenas vivendo nas terras da respectiva
comunidade;
E trabalhadores da saúde em atividade nos locais de
atendimento de pacientes com Covid-19, com prioridade para aqueles na linha de
frente do enfrentamento da doença.
Blog: O Povo com a Notícia