O MPPE - Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Petrolândia, emitiu uma Nota nesta quinta-feira (7), a respeito do procedimento de notícia de fato, para apurar informações detalhadas sobre as declarações divulgadas em vídeo pelo vereador Said Sousa (PODEMOS).
Na nota o promotor Felipe Coutinho, expressa que após
investigações e ouvir a versão do vereador, a respeito do vídeo ondem o
mesmo alega ter recebido uma suposta quantia de dinheiro de corrupção, o mesmo
declarou perante a promotoria que o dinheiro era fictício, e que teria
fabricado num lan house, e o mesmo poderá ser incriminado por crime de moeda
falsa.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCOPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA
NOTA
A Promotoria de Justiça de Petrolândia, informa que, no dia
07 de janeiro de
2021, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal
(PIC) para apurar a conduta
do Vereador Said Souza, relacionada ao suposto recebimento e
guarda de valores, sem origem identificada, com possível indicação de
captação ilícita de apoio político.
Após notificação ministerial, o Vereador Said Souza afirmou
não ter recebido qualquer valor de terceiros, e que o vídeo foi gravado
com intuito informativo. Sobre o expressivo valor em dinheiro, afirmou o
Vereador que “as cédulas apresentadas em vídeo eram fictícias”.
Pois bem.
Independente de análise técnica, observa-se que as notas
apresentadas pelo Vereador Said Souza aparentam ser verdadeiras, seja pelo
tamanho, cor e demais características.
Requerida busca e apreensão na residência do Investigado,
após decisão judicial favorável, o mandado foi cumprido pela Polícia
Civil, que não localizou o montante em dinheiro, sejam de moedas
verdadeiras ou falsas. Na oportunidade, informou o Investigado ter confeccionado
as notas numa lan house.
Nesse cenário, imprescindível a tomada de providências, com a
instauração de procedimento próprio, para investigação dos fatos
apresentados no vídeo, seja em elação a suposta captação ilícita de apoio
político, com oferecimento de vantagem indevida, ou, lado outro, referente
a suposta prática do crime de moeda falsa, pela fabricação de cédulas não
autêntica.
Petrolândia, 07 de janeiro de 2021.
Filipe Coutinho Lima Britto
Promotor de Justiça
Blog: O Povo com a Notícia