O Brasil iniciou neste domingo (17) a vacinação contra a covid-19. Por enquanto, apenas profissionais de saúde serão imunizados, mas o plano nacional de vacinação prevê a aplicação de doses em todos os brasileiros, que desejarem, nos próximos meses.
Apesar de o governo federal ter dito que a vacina não será obrigatória, especialistas dizem que os
trabalhadores que não forem imunizados poderão ser advertidos e até demitidos
por justa causa.
O
mesmo pode ocorrer se o profissional se recusar a seguir os protocolos de
segurança, como o uso de máscaras, por exemplo. O advogado
trabalhista Estacio
Airton de Moraes, do escritório Faiock Advocacia, diz que o
empregador não pode exigir a vacina, mas pode determinar que para trabalhar
naquele ambiente o seu colaborador tenha que apresentar um comprovante de
vacinação.
“Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local
de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde
advertência, suspensão e demissão por justa causa”, diz Moraes.
“O próprio STF já decidiu que a vacina pode ser
obrigatória, mas não compulsória. Significa dizer que ninguém pode ser vacinado
à força, mas a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ter algum
benefício, por exemplo, sem a vacina”, diz a advogada trabalhista Gislaine
Santos, do escritório VAS Advogados.
“O STF deu autonomia aos governos estaduais decidirem
sobre a obrigatoriedade. Se o Estado definir que é obrigatório, a empresa pode
exigir a vacina e quem se recusar pode ser demitido até por justa causa”,
explica a advogada trabalhista Vivian De Camilis, do escritório Innocenti
Advogados.
Os especialistas destacam que em caso de demissão por conta da não comprovação da vacina, dificilmente o trabalhador conseguirá reverter a demissão na Justiça do Trabalho. (Via ISTO É)
Blog: O Povo com a Notícia