Policiais devem gravar autorização de morador para entrar na residência,
diz STJ
Segundo a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou decidido após julgamento realizado em março, que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento.
Com isso, a permissão para o ingresso dos policiais no imóvel
também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito. Caso contrário,
poderá ser considerada invasão de prioridade.
Sendo assim, de acordo com o
entendimento firmado pelo STJ, os policiais deverão seguir as seguintes
orientações: prioritariamente, o acesso aos domicílios só ocorrerá em caso de
existência prévia de ordens judiciais; excepcionalmente, será permitido o
ingresso no caso de flagrante por crime que não possa aguardar a ordem
judicial.
Além disso, o consentimento do cidadão só terá validade se
registrado em vídeo, juntamente com toda a ação policial, inclusive no interior
do domicílio e o devido registro em relatório de operação.
A mera suspeita ou o simples fato de que o indivíduo tenha
corrido em direção à residência ao avistar o policiamento não justificam o
ingresso não autorizado, bem como na maioria dos casos o crime de tráfico de
drogas pode aguardar a emissão de ordem judicial; por fim, o descumprimento
pode resultar em responsabilização do agente por invasão de domicílio e abuso
de autoridade. (Clique aqui e leia a matéria na íntegra)
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