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terça-feira, 13 de abril de 2021

Polícia precisará de comprovação para entrar em residência dos acusados

Policiais devem gravar autorização de morador para entrar na residência, diz STJ

Segundo a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou decidido após julgamento realizado em março, que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento.

Com isso, a permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito. Caso contrário, poderá ser considerada invasão de prioridade.

Sendo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, os policiais deverão seguir as seguintes orientações: prioritariamente, o acesso aos domicílios só ocorrerá em caso de existência prévia de ordens judiciais; excepcionalmente, será permitido o ingresso no caso de flagrante por crime que não possa aguardar a ordem judicial.

Além disso, o consentimento do cidadão só terá validade se registrado em vídeo, juntamente com toda a ação policial, inclusive no interior do domicílio e o devido registro em relatório de operação.

A mera suspeita ou o simples fato de que o indivíduo tenha corrido em direção à residência ao avistar o policiamento não justificam o ingresso não autorizado, bem como na maioria dos casos o crime de tráfico de drogas pode aguardar a emissão de ordem judicial; por fim, o descumprimento pode resultar em responsabilização do agente por invasão de domicílio e abuso de autoridade. (Clique aqui e leia a matéria na íntegra)

Blog: O Povo com a Notícia