A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão virtual, a decisão do Min. Nunes Marques, de negar a transferência de Adélio Bispo, autor do atentado contra Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018, da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado em Minas Gerais. Ele foi o autor. Em fevereiro do ano passado, Nunes Marques, relator Habeas Corpus (HC) 194289, já havia negado, em liminar, o pedido de transferência de Adélio.
No recurso, a defesa de Adélio questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a permanência dele na Penitenciária Federal de Campo Grande, alegando que o local cumpre as exigências legais para a sua situação, contendo Unidade Básica de Saúde e atendimento médico psiquiátrico.
Ao negar pedido, o ministro Nunes Marques afirmou que o Habeas Corpus é cabível somente nas hipóteses em que o indivíduo sofra lesão ou ameaça de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção e que não as via no caso.
Ele alegou ainda que o Código Penal estabelece que a pena deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, porém, na inexistência desse tipo de local ou na ausência de vaga, poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado, como a Penitenciária Federal de Campo Grande. E que, na falta de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de outro estabelecimento adequado em Minas Gerais, Adélio foi transferido para o estabelecimento federal onde se encontra e recebendo tratamento de acordo à lei.
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