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segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Evite furada: Saiba se o seu veículo foi clonado

O crime de clonagem de veículos, com previsão no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de reclusão de três a seis anos e multa, é bastante comum e consiste na aplicação da Placa de Identificação Veicular de um veículo em outro, que pode apresentar as mesmas características do original.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o veículo clonado é o automóvel original que teve a sua Placa de Identificação Veicular aplicada em outro, e o veículo dublê ou clone, por sua vez, utiliza a combinação alfanumérica do veículo original (clonado), podendo apresentar as mesmas características – como marca, modelo e cor – com adulteração ou não do Número de Identificação Veicular (VIN) gravado no chassi.

Geralmente, o proprietário identifica que foi vítima deste delito a partir do recebimento de infrações cometidas em locais nunca trafegados por ele, pontos lançados em sua Carteira Nacional de Habilitação e, até mesmo, imputação de crimes de trânsito pelos quais não é responsável. Além disso, o clone normalmente circula em estado diferente do veículo original.

O que fazer, diante dessa situação?

A recomendação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) é que, em primeiro lugar, a vítima faça o registro do Boletim de Ocorrência em uma delegacia. Em seguida, deverá se dirigir à sede do órgão, em Salvador, ou às unidades regionais (Ciretrans), para dar entrada no processo administrativo, determinado pela Resolução Nº 670/2017 do Contran, para análise e deliberação acerca da atribuição de nova placa de identificação, com substituição dos caracteres alfanuméricos.

Para dar início ao procedimento, é necessária a apresentação do requerimento feito acompanhado de documentação que comprove a existência do veículo dublê, além dos documentos que podem ser verificados no art. 3º da Portaria Nº 38/2021 do Detran-BA, a exemplo do RG, CPF, CRLV, CRV, laudo da vistoria, além de eventuais multas e infrações do clone. 

No caso de comprovação da clonagem das placas de identificação do veículo, ou do veículo, será deferido o pedido de troca das placas, a desvinculação das multas aplicadas ao veículo em decorrência da clonagem, a exclusão dos pontos relativos às multas, a confecção de nova placa para o veículo objeto de clonagem e a emissão de documentos novos.

A fim de promover maior celeridade ao processo, foi criada a Comissão de Clonagem, responsável por realizar uma apuração rigorosa dos casos e manter contato direto com os proprietários, com o objetivo de atualizá-los sobre o andamento do processo ou da necessidade de novas providências.   
Como prevenir?

Antes de comprar um carro seminovo, o Detran recomenda que seja feita uma pesquisa prévia da situação do veículo no site www.detran.ba.gov.br, em que é possível obter uma declaração de “nada consta” do veículo, além de conferir documentos roubados, furtados, extraviados e ainda, conferir a placa.

Blog: O Povo com a Notícia