Uma lei complementar publicada no Diário Oficial do último sábado (09) determina que as empresas locadoras com estabelecimento em Pernambuco devem disponibilizar aos locatários apenas veículos que sejam licenciados no estado.
A lei
459/2021 altera a de número 10.849/1992, que trata sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foi dado um prazo de 120 dias para
que as empresas se adequem e façam o licenciamento da frota de maneira correta.
A lei prevê
que devem pagar IPVA os veículos de propriedade de empresa locadora domiciliada
em outro estado e com estabelecimento em Pernambuco se eles forem locados ou
disponibilizados para locação aqui.
No artigo
terceiro, está prevista apreensão do veículo e multa de R$ 53.970 em caso de
desrespeito ao ocorrido, com liberação do mesmo apenas após o pagamento do
valor. No caso de reincidência, a multa é dobrada, totalizando R$ 107.940. (Via:
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