A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fixou entendimento de que o reconhecimento de criminosos por fotografias não pode servir como única prova para a condenação. Os dois réus foram inocentados por insuficiência de provas.
“Absolvição não significa, muitas vezes, a certeza da inocência, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza da responsabilidade penal, pois somente esta, bem como do fato tido como ilícito, podem conduzir a um juízo de reprovação”, alegaram.
Os documentos do processo apontavam que os acusados teriam invadido e ameaçado com arma de fogo quatro vítimas que estavam numa chácara, localizada na região de Chapadinha, em Brazilândia (DF). Os bandidos levaram um carro e bens móveis, como TV, computador, aparelho de DVD, roupas, tênis, alianças, celulares, relógios, cerca de R$ 1 mil em dinheiro.
Os julgadores entenderam que as provas eram insuficientes e frágeis uma vez que “uma das vítimas afirmou que os reconhecimentos dos apelados se deram através do Facebook e de fotografias”, além das vítimas não terem afirmado com certeza sobre a participação dos acusados. (Via: Pixabay)
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