O número de pensões por morte – benefício garantido aos herdeiros dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – aumentou 61,7% no primeiro semestre de 2021, em meio à segunda onda da pandemia de Covid-19, se comparado ao mesmo período de 2019, quando a doença ainda não tinha se instalado no país.
Há dois anos, antes do surgimento do coronavírus, foram concedidas 177.988 pensões por morte, o
que representa pagamentos de R$ 286,8 milhões. Agora, no primeiro semestre de
2021, o número de benefícios adquiridos disparou, chegando a 287.906 no
período. Em valores, o montante ficou em R$ 493,6 milhões.
Fora da curva, 2020 teve menos concessões de pensões por morte
do que 2019. Foram 145.602, somando R$ 221,1 milhões. O Metrópoles procurou
a Secretaria de Previdência para entender o motivo da queda no primeiro ano de
pandemia. O órgão, no entanto, não retornou os contatos. O espaço segue aberto.
É importante
levar em consideração que, em 2020, quando a pandemia chegou ao país, muitos
atendimentos que eram feitos presencialmente passaram a ser realizados de forma
on-line, para evitar a proliferação do vírus. Por isso, estima-se que parte da
população que precisa do benefício não tenha tido acesso à internet para
efetivar os pedidos.
Os dados
foram compilados pelo Metrópoles, com base
em balanços divulgados pela Secretaria de Previdência.
Longe de garantir proteção social
Para
especialistas da área, o auxílio está longe de garantir proteção social
suficiente aos seus beneficiários, por causa da regra de cotas criada pela
reforma da Previdência.
De acordo com
o novo sistema de apuração do salário de contribuição estabelecido pela
reforma, os cônjuges ou companheiros (se dependentes únicos do segurado
falecido) receberão 60% da aposentadoria do beneficiário que morreu, sendo 50%
fixos + 10% por dependente.
“A grande
crítica que se faz é sobre a diminuição do poder financeiro familiar que a
morte de um dos cônjuges gera na família, em um momento em que a família já
sofre com a perda de um ente querido. É justo que as famílias com maior
quantidade de dependentes precisem de maior proteção do Estado, mas não é justo
que essa regra possibilite a diminuição do valor a que essa família teria
direito”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em direito
previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
João Badari,
advogado especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, afirma que a renda assegurada aos dependentes do segurado falecido
garante a eles uma maior dignidade, e, muitas vezes, a própria subsistência.
“Ao mesmo tempo, traz reflexos econômicos ao país, pois o aumento na renda da
parcela mais carente fortalece nosso Produto Interno Bruto (PIB) e movimenta o
comércio e as indústrias, gerando tributos e empregos. Dinheiro no bolso do
beneficiário do INSS não é gasto para o Estado e, sim, investimento”, assinala.
Documentação
e Justiça
A pensão por
morte é garantida para o companheiro ou filho não emancipado do segurado falecido,
de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave. Também é um direito dos pais do
segurado; e do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Nos últimos dois casos, é ainda necessário comprovar a dependência econômica do
falecido.
João Badari
afirma que, após ingressar com o pedido no “Meu INSS“, será
informada pela plataforma a documentação necessária a ser apresentada. Deve ser
enviada a certidão de óbito ou declaração de morte presumida do segurado, e
comprovante de que ele estava coberto pela Previdência Social na data de
falecimento, ou seja, se estava com as contribuições previdenciárias em dia.
Geralmente,
não há dificuldade para se obter a documentação. “Existem algumas revisões que
exigem determinados documentos, a exemplo da revisão de período especial. Se o
falecido trabalhava com insalubridade, em meio ao calor, ruído, no frio, em
hospitais ou postos de gasolina, vai precisar do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), que é fornecido pela empresa em que ele trabalhou”,
exemplifica.
É fundamental que o pedido à autarquia federal
seja bem fundamentado. Isso porque é possível que ele seja negado, o que faz
com que os dependentes do falecido ingressem com ação no Judiciário para
conseguir a revisão.
“Não se pode restringir o direito de um
segurado ou de um beneficiário por meio de uma instrução normativa. E essa
mudança leva à judicialização dos casos. O Judiciário já entende que são
devidos os direitos do benefício originário da aposentadoria”, analisa Ruslan
Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados. (Via: Metrópoles)
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