O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (07), para manter a proibição de artistas em comícios e reuniões de candidatos, popularmente conhecido como "showmícios", para as eleições de 2022.
A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O objetivo das siglas é o reconhecimento de que a lei não proíbe a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, nessas reuniões arrecadatórias de fundos.
Até às 17h, o placar que mantinha a proibição dos “showmícios” estava em 6 a 2, e a votação pela liberação de artistas, em 7 a 1. A realização desses eventos é proibida desde 2006.
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997, acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de showmícios de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. As legendas pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da proibição quando essas apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê.
O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido.
Blog: O Povo com a Notícia