O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE-PE, em sessão nesta segunda-feira (25), recomendou à Câmara Municipal de Vereadores de Carnaubeira da Penha, a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Dr Manoel, relativas ao exercício de 2019, mediante o Acórdão Nº 1696/2021.
Na ocasião, o TCE deu provimento parcial ao Recurso Ordinário
impetrado pela defesa do ex-prefeito, reformando, em parte, o Parecer Prévio
proferido pela Primeira Câmara da Corte de Contas, recomendando a aprovação das
referidas contas com ressalvas, nos autos do Processo TCE-PE nº 20100260-7.
No Acórdão, o Pleno considerou que o não recolhimento, no
exercício de 2019, de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, nos montantes de R$ 53.539,35 (descontadas dos
servidores) e R$ 358.903,44 (parte patronal), foi a única irregularidade
relevante na análise das contas de governo relativas ao exercício financeiro de
2019. Considerando, ainda, o cumprimento dos limites constitucionais e legais
relativos às áreas de Educação, Saúde e endividamento público; cabendo,
portanto, a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. O
relator foi o conselheiro Marcos Loreto. Os conselheiros Carlos Porto, Valdecir
Pascoal e Carlos Neves acompanharam o voto do relator, enquanto a conselheira
Teresa Duere divergiu.
Dr Manoel (PL) foi candidato à reeleição nas últimas
eleições em Carnaubeira da Penha, obtendo 49,04% dos votos. Ele foi derrotado
pelo candidato da oposição, Elizinho (MDB), que conquistou 50,96% dos
votos válidos da cidade de pouco mais de 13 mil habitantes no Sertão de
Itaparica.
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