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sexta-feira, 15 de julho de 2022

'Tem que manter isso, viu?': Justiça absolve Eduardo Cunha por áudio sobre suspeita de propina

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi absolvido da acusação de tentar obstruir investigações do Ministério Público Federal no caso que ficou conhecido como "quadrilhão do MDB". A apuração se deu no âmbito de uma gravação em que o então presidente Michel Temer disse a emblemática frase "tem que manter isso, viu?" ao empresário Joesley Batista.

A investigação, aberta em 2017, apurava uma gravação de conversa entre o empresário Joesley Batista e o ex-presidente Michel Temer, na qual Temer aparece dizendo: "Tem que manter isso, viu?". Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fala seria relativa a pagamento de propina a Eduardo Cunha. Na época, a fala levantou suspeitas de que o então mandatário chancelou a compra do silêncio do presidente da Câmara.​ 

Em 2019, Cunha foi absolvido de uma acusação de obstrução de Justiça, referente ao caso. Eduardo Cunha, então, pediu uma extensão desses efeitos para interromper a investigação contra ele, sob a alegação de que a base de fundamentação do inquérito é a mesma do processo contra Temer. Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-1 acolheram o pedido.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Ney Bello, entendeu que "não há dúvida, portanto, de que se trata de fatos processuais que possuem a mesma origem, e de circunstâncias que se comunicam, pois estão relacionadas ao mesmo diálogo ocorrido entre Joesley Batista e Michel Temer".

"Os fundamentos para a absolvição sumária de Michel Temer estão diretamente atrelados à péssima qualidade da captação do áudio, principal prova do crime, bem como à forma das respostas dadas por Michel Temer e ao relatório da degravação feito no âmbito da Procuradoria-Geral da República, todos no sentido de que não são conclusivas acerca da materialidade e autoria delitivas", diz na decisão.

"No que diz respeito a Eduardo Cunha, a mesma prova, que se mostrou frágil e insuficiente para determinar o prosseguimento da persecução penal contra Michel Temer, também constitui fundamento essencial para reconhecer a impossibilidade da continuidade das investigações contra o ora requerente, por ausência de indícios mínimos de materialidade delitiva", continua.

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