O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi absolvido da acusação de tentar obstruir investigações do Ministério Público Federal no caso que ficou conhecido como "quadrilhão do MDB". A apuração se deu no âmbito de uma gravação em que o então presidente Michel Temer disse a emblemática frase "tem que manter isso, viu?" ao empresário Joesley Batista.
A investigação, aberta em 2017, apurava uma gravação de conversa entre o empresário Joesley Batista e o ex-presidente Michel Temer, na qual Temer aparece dizendo: "Tem que manter isso, viu?". Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fala seria relativa a pagamento de propina a Eduardo Cunha. Na época, a fala levantou suspeitas de que o então mandatário chancelou a compra do silêncio do presidente da Câmara.
Em 2019, Cunha foi absolvido de uma acusação de obstrução de Justiça, referente ao caso. Eduardo Cunha, então, pediu uma extensão desses efeitos para interromper a investigação contra ele, sob a alegação de que a base de fundamentação do inquérito é a mesma do processo contra Temer. Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-1 acolheram o pedido.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Ney Bello, entendeu que "não há dúvida, portanto, de que se trata de fatos processuais que possuem a mesma origem, e de circunstâncias que se comunicam, pois estão relacionadas ao mesmo diálogo ocorrido entre Joesley Batista e Michel Temer".
"Os fundamentos para a absolvição sumária de Michel Temer estão diretamente atrelados à péssima qualidade da captação do áudio, principal prova do crime, bem como à forma das respostas dadas por Michel Temer e ao relatório da degravação feito no âmbito da Procuradoria-Geral da República, todos no sentido de que não são conclusivas acerca da materialidade e autoria delitivas", diz na decisão.
"No que diz respeito a Eduardo Cunha, a mesma prova, que se mostrou frágil e insuficiente para determinar o prosseguimento da persecução penal contra Michel Temer, também constitui fundamento essencial para reconhecer a impossibilidade da continuidade das investigações contra o ora requerente, por ausência de indícios mínimos de materialidade delitiva", continua.
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