Na sessão ordinária desta segunda-feira (11), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou e julgou o processo 191004121, referente à Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Calumbi, relativa ao exercício financeiro de 2018.
O trabalho teve como objetivo apurar denúncias feitas por vereadores municipais sobre irregularidades nas obras e serviços de engenharia contratados pelo município.
O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, apresentou seu parecer durante a sessão, que resultou no julgamento unânime da Segunda Câmara.
O Tribunal considerou o objeto da auditoria regular com ressalvas, responsabilizando os secretários Hugo Santana de Oliveira (Transporte) e Manoel Bernardo Neto (Infraestrutura), além da prefeita Sandra de Cácia Pereira Magalhães Novaes Ferraz.
Por outro lado, a Corte afastou a sugestão de ressarcimento ao erário público proposta pela equipe de auditoria, bem como rejeitou o pedido de aplicação de multa formulado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE).
Além disso, o TCE-PE concedeu quitação à empresa Geteme Serviços de Transporte Ltda.–ME — posteriormente sucedida por Amazonas Viagens, Turismo & Rent a Car — contratada para a prestação de serviço de transporte escolar por meio do Pregão Presencial nº 006/2017.
Entre os interessados no processo também estavam as empresas Ewg Serviços Ltda – Epp, Glidden Empreendimentos e Locações, seus respectivos representantes legais, os engenheiros civis Nildo Pereira de Menezes Filho e Roney Marcos Lourenço Moreira, além de representantes das empresas de transporte e turismo.
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