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terça-feira, 21 de outubro de 2025

Reviravolta! Condenado injustamente, homem faz faculdade de Direito e prova inocência na Justiça

Um homem, de 31 anos, identificado como Caio César de Oliveira Ramos, condenado a nove anos de prisão por tráfico de drogas, em 2017, no Rio de Janeiro, conseguiu reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última última quinta-feira (16). 

O caso ganhou destaque pelo fato do acusado ter se formado em Direito e se tornado advogado durante o curso do processo penal. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia condenado Caio e restabeleceu a absolvição determinada em primeira instância. 

A decisão põe fim a uma disputa judicial iniciada em 2017. Morador da comunidade K11, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Caio foi preso durante uma operação da Polícia Militar em uma praça da região. No local, havia outros suspeitos que conseguiram fugir e deixaram para trás armas e drogas.

Achei que tudo seria esclarecido na delegacia, mas foi o início de um pesadelo”, relatou ao G1.

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram que ele estava apenas conversando com amigos no momento da abordagem. Mesmo assim, foi acusado de associação para o tráfico e passou sete meses preso na Cadeia Pública Cotrim Neto, em Japeri (RJ).

Na primeira instância, o juiz o absolveu por falta de provas, apontando que os policiais não conseguiram identificar sua participação direta, um deles, inclusive, afirmou não se lembrar do acusado. O Ministério Público recorreu, e o TJ-RJ reformou a sentença em 2023, impondo a pena de nove anos de reclusão.

Enquanto respondia em liberdade, Caio concluiu o curso de Direito, foi aprovado no exame da OAB e começou a atuar como advogado. Em 2024, ele procurou a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para pedir apoio institucional. Com isso, a entidade passou a acompanhar o caso e levou a discussão ao STJ.

Atualmente, Caio Ramos integra a Comissão de Celeridade Processual da OAB de Nova Iguaçu, que busca acelerar o andamento de processos e garantir maior efetividade da Justiça.

Ao julgar o habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a condenação não tinha base probatória sólida. Segundo o magistrado, a ausência de confirmação judicial das declarações prestadas na fase policial fragiliza a acusação.

O relator também observou que apenas dois corréus haviam sido efetivamente incriminados pelos policiais e que não existiam provas produzidas sob o contraditório contra os demais. 

Com base no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), o ministro estendeu os efeitos da decisão aos outros réus do processo, encerrando um caso que se arrastava há mais de sete anos.

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