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segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Após Justiça mandar soltar, PM penaliza por conta própria tenente suspeito de matar campeão de jiu-jitsu Leandro Lo

O tenente Henrique Otavio Oliveira Velozo, absolvido pelo júri popular da morte do campeão de jiu-jítsu Leandro Lo, foi afastado das funções pela Polícia Militar de São Paulo, apesar da decisão judicial que determinou sua reintegração à corporação. A informação foi divulgada pelo Comando Geral da PM e confirmada pelo G1 SP.

De acordo com a corporação, Velozo “não retornará às suas atividades normais até a decisão final do Poder Judiciário”. Durante o período, ele ficará sujeito a um regime disciplinar previsto em lei, que inclui afastamento das funções, proibição do uso de uniforme, recebimento de apenas um terço da remuneração e impossibilidade de promoção. Na prática, o tenente continuará recebendo um terço do salário de R$ 14,6 mil referente ao 49º Batalhão, mas sem exercer atividades policiais.

A decisão de afastamento foi publicada no Diário Oficial em 1° de dezembro e tomada por unanimidade pelo Conselho de Justificação da Polícia Militar. Velozo havia sido reintegrado à PM em 18 de novembro, após ser absolvido do homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri considerou que ele agiu em legítima defesa ao disparar um tiro na cabeça de Leandro Lo durante uma discussão em um show do grupo Pixote no Clube Sírio, em 7 de agosto de 2022.

Antes do júri, Velozo ficou mais de três anos preso preventivamente pelo crime. Após a absolvição, ele gravou um vídeo público pedindo perdão à família do lutador e afirmou que se viu em uma situação sem escolha durante o episódio.

Leandro Lo, que tinha 33 anos, foi campeão mundial de jiu-jítsu oito vezes, conquistando pela primeira vez em 2012 na categoria peso-leve e, pela última vez, em 2022 na categoria meio-pesado.

A defesa de Velozo havia contestado a demissão do tenente, ocorrida em setembro por decisão do governador Tarcísio de Freitas, alegando que a medida foi ilegal e antecipada, já que o júri ainda não havia ocorrido.

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