A chamada aposentadoria especial é destinada para profissionais que atuam em condições prejudiciais à sua própria saúde, como exposição a ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou demais ambientes de risco. O benefício existe para proteger o trabalhador cuja saúde pode ser afetada pela atividade ao longo da vida profissional.
O advogado Dr. Eddie Parish, sócio do Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público, explicou que "a aposentadoria especial continua sendo um dos benefícios mais importantes para quem trabalha exposto a agentes nocivos. Em 2026, o direito permanece, mas o segurado precisa ficar atento às regras criadas após a Reforma da Previdência".
SAIBA O QUE MUDA E PERMANECE EM 2026
Mesmo com as mudanças pós-Reforma, os tempos mínimos de atividade especial se mantêm:
- 25 anos de exposição na maioria das profissões;
- 20 anos em atividades de risco intermediário, como exposição ao amianto;
- 15 anos em atividades de risco máximo, como mineração subterrânea.
O Dr. Eddie Parish ainda enfatizou que "a reforma manteve os tempos mínimos, mas mudou completamente a forma de se aposentar. Hoje, não basta comprovar a exposição. O segurado precisa alcançar uma pontuação mínima ou cumprir idade mínima especial".
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