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terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Lula sanciona lei que aumenta pena para quem comete crimes sexuais contra menores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.280/2025, que aumenta a punição para quem pratica crimes sexuais contra menores e aprimora a proteção às vítimas. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.

A norma estabelece o aumento das penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis, com a pena máxima, a depender da gravidade, podendo alcançar 40 anos de reclusão. A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos, ampliando essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.

A lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

Com a sanção, passa a ser obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.

Além disso, as medidas protetivas foram aprimoradas com medidas já existentes na Lei Maria da Penha. Entre os exemplos de Medidas Protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente estão a suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

Essas medidas poderão ser acompanhadas com o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.

A Lei de Execução Penal ganhou um novo artigo que torna mais rígida a avaliação de condenados por crimes sexuais. Para progredir para um regime de cumprimento de pena mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize sua saída do estabelecimento, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

AMPARO

A nova lei promove também o cuidado e o suporte às vítimas e suas famílias. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado para incluir os órgãos de segurança pública na atuação articulada entre os entes federativos. 

A lei estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.

A medida também amplia a possibilidade de atendimento psicológico não só às vítimas, mas também aos seus familiares e atendentes pessoais em casos de vitimização em crimes contra a dignidade sexual, garantindo rede de suporte mais abrangente.

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