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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Moraes manda PF investigar diagnóstico de Alzheimer de Heleno após versões contraditórias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes, determinou, nesta segunda-feira (1º), que a Polícia Federal realize em até 15 dias uma perícia médica no general Augusto Heleno, para a comprovação do diagnóstico de Alzheimer.

Na decisão, Moraes cita "informações contraditórias" apresentadas por Heleno e pela defesa do general, que foi condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.

Em depoimento prestado na última quarta-feira (26), após ser preso, Heleno disse que havia sido diagnosticado e convivia com Alzheimer, um tipo de demência, desde 2018. Já no sábado (29), em ofício encaminhado a Moraes, os advogados do militar apresentaram outra versão, dizendo que Heleno realizou exames em 2024 e que, apenas em janeiro de 2025, foi confirmado o diagnóstico de Alzheimer.

"Em virtude de informações contraditórias, a análise do pedido formulado pela Defesa exige, inicialmente, a efetiva comprovação do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular). Diante do exposto, DETERMINO a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, no prazo de 15 (quinze) dias", determinou Moraes.

O ministro do STF determinou ainda que Heleno passe por uma avaliação clínica completa, "inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como a função tireoidiana e níveis de vitamina B12, neurológicos e neuropsicológicas, incluindo, se necessário for, exames de imagem, como ressonância magnética e PET, além do que entenderem necessário para verificação do estado de saúde do réu, em especial sua memória e outras funções cognitivas, bem como eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas”. 

Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo Bolsonaro, general Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista. Assim como o ex-presidente Jair Bolsonaro, ele foi acusado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

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