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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CCJ da Alepe suspende processos referentes à criação de novos municípios

dep raquel lira robero tavares
A deputada Raquel Lyra (PSB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, decidiu suspender a tramitação de processos que tenham como objeto a criação de novos municípios em Pernambuco.
Ela alega que não tem sentido colocar os processos para tramitar enquanto a presidente Dilma Rousseff não sancionar a Lei Complementar aprovada pelo Congresso, que devolve às Assembleia Legislativas a prerrogativa de criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios.
Tramitam na Assembleia Legislativa 32 projetos de lei propondo a emancipação de distritos, porém a maioria dele não atende às exigências estabelecidas pela Lei Complementar que é de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Entre outras exigências, a Lei estabelece o seguinte:

a) A criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
b) Qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva Assembleia Legislativa.
c) O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
d) O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
e) Tanto o município a ser criado quanto o município pré-existente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste. Para o Nordeste é de aproximadamente 8.500 habitantes;
f) O número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
g) O estudo deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, sócio-ambiental e urbana, tanto do município pré-existente quanto do município a ser criado;
h) A viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar relativos aos três anos anteriores ao da realização do estudo, além de serem atestados pelo Tribunal de Contas.
i) A Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao Estudo de Viabilidade Municipal, por 120 dias, inclusive pela internet, Diário Oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Com Informações do Blog Inaldo Sampaio, Foto Roberto Soares/Alepe.
Blog: O Povo com a Notícia