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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Código de Procedimentos do Estado de Pernambuco, uma importante ferramenta de realização da justiça

É comum no cotidiano forense que as mais diversas unidades judiciárias e respectivas secretarias ajam conforme suas próprias regras. A legislação processual, com efeito, serve apenas de simples orientação procedimental. Também é fácil constatar uma grande variedade de normas internas sucessivamente editadas, tais como portarias, resoluções e determinações – muitas vezes contraditórias entre si – que acabam sendo revogadas ou modificadas sempre que há mudança na gestão do Poder Judiciário ou mesmo quando o magistrado que a editou é transferido para outra vara.

O procedimento para atos simples, na verdade, muda conforme o entendimento pessoal de cada um dos responsáveis pela respectiva execução. A expedição e cumprimento de um alvará, a forma de nomeação de um perito ou mesmo a simples juntada de uma petição aos autos pode ocorrer de forma diferente, atualmente, em cada uma das milhares de unidades judiciárias em todo o Brasil.

Muito oportunamente, diante deste quadro, está em trâmite na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco uma norma de suma importância em tempos de valorização da segurança jurídica e da celeridade processual. Trata-se do Código de Procedimentos em matéria processual, que visa regular justamente os atos, termos e diligências praticados no curso de processos judiciais cíveis e criminais.



O projeto vem sendo discutido no âmbito do Poder Legislativo Estadual por uma comissão especial, presidida pelo Deputado Rodrigo Novaes, autor da proposta que é pioneira em todo o país. Todos os que de alguma forma vivenciam o problema também estão diretamente envolvidos na elaboração do projeto, a exemplo da OAB-PE, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, servidores do Poder Judiciário e a sociedade civil em geral. As reuniões e audiências públicas acabaram por colher valorosas sugestões, que foram avaliadas e incorporadas ao texto, sob a coordenação técnica do Professor Leonardo Carneiro da Cunha, representante da OAB-PE na Comissão.

Ao que tudo indica, a codificação da proposta cumprirá o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional no nosso Estado. Com a padronização dos procedimentos, a tão almejada segurança jurídica estará cada vez mais presente. Do mesmo modo, a previsibilidade da forma que será utilizada para a prática de determinado ato acabará simplificando o trabalho de todos os envolvidos com o trâmite do processo, o que trará, inevitavelmente, maior celeridade. A sociedade, portanto, sairá ganhando, pois além de ter garantida a igualdade de tratamento em situações análogas, contará com uma estrutura judiciária mais ágil, confiável e segura.

A torcida, portanto, é para que a proposta seja definitivamente votada e aprovada. O Código Estadual de Procedimentos precisa passar a vigorar em curto prazo, como mostra de reação às dificuldades enfrentadas por quem precisa de prestação jurisdicional. Contribui-se, assim, é com a desejada realização da justiça. Com informações 
Gustavo Ramiro, advogado e Diretor Geral da ESA/OAB-PE.

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