O Ministério Público Eleitoral, por meio da procuradoria, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a cassação dos mandatos de 13 deputados por trocarem de partido.
Na visão da Procuradoria Geral Eleitoral, ligada ao Ministério Público Federal, os parlamentares mudaram recentemente de partido sem justificativas previstas em lei.
A procuradoria argumenta que “o eleitor vota no parlamentar vinculado a certo partido e que a infidelidade partidária quebra a relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato através do Ministério Público”.
Os treze parlamentares são:
- José Humberto Soares, que trocou o PHS pelo PSD/MG
- Stefano Aguiar dos Santos foi do PSC para o PSB/MG
- Paulo César da Guia Almeida, do PSD para o PR/RJ
- Wanderley Alves de Oliveira, do PSC para o PTB/RJ
- Walter Feldman, do PSDB para o PSB/SP
- Luiz Hiloshi Nishimori, do PSDB para o PR/PR
- Silvio Costa, do PTB para o PSC/PE
- José Wilson Santiago Filho, do PMDB para o PTB/PB
- Alfredo Syrkis, do PV para o PSB/RJ
- Paulo Henrique Lustosa da Costa, do PMDb para o PP/CE
- Beto Mansur, do PP para o PRB/SP
- Francisco Evangelista dos Santos de Araújo, que agora é suplente, saiu do PSL para o PSD/RR
- Cesar Hanna Halun, do PSD para o PRB/TO
- Stefano Aguiar dos Santos foi do PSC para o PSB/MG
- Paulo César da Guia Almeida, do PSD para o PR/RJ
- Wanderley Alves de Oliveira, do PSC para o PTB/RJ
- Walter Feldman, do PSDB para o PSB/SP
- Luiz Hiloshi Nishimori, do PSDB para o PR/PR
- Silvio Costa, do PTB para o PSC/PE
- José Wilson Santiago Filho, do PMDB para o PTB/PB
- Alfredo Syrkis, do PV para o PSB/RJ
- Paulo Henrique Lustosa da Costa, do PMDb para o PP/CE
- Beto Mansur, do PP para o PRB/SP
- Francisco Evangelista dos Santos de Araújo, que agora é suplente, saiu do PSL para o PSD/RR
- Cesar Hanna Halun, do PSD para o PRB/TO
As ações da Procuradoria se baseiam na resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre fidelidade partidária.
Segundo o TSE, a troca de partido só se justifica em quatro situações: quando há uma incorporação ou fusão de partidos; quando o parlamentar muda por causa da criação de um novo partido; quando o programa partidário sofre mudança substancial ou em caso de grave discriminação pessoal.
A partir da notificação, os parlamentares vão apresentar suas defesas. As ações serão julgadas pelo plenário do TSE. Depois do julgamento, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal. Com informações do Site Nill Júnior.
Blog: O Povo com a Notícia