Os condutores das motos de 50 cilindradas, as conhecidas cinquentinhas, que circulam pelo Recife precisam ficar atentos. Nesta quinta-feira (28), o prefeito Geraldo Julio sancionou a lei que regulamenta o veículo. A partir do próximo ano, os motoristas precisarão ter habilitação, usar os equipamentos de segurança e emplacar os ciclomotores
A Lei 043/2013 determina que os veículos tenham registro na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). A partir da legislação, os condutores ficarão sujeitos a multas e medidas administrativas estabelecidas pela Código de Trânsito Brasileiro, em caso de infrações.
O decreto que regulamenta a lei será publicado em dezembro. As exigências serão divulgadas no mês de janeiro. Em fevereiro, a CTTU iniciará o processo de cadastramento. Depois dessa etapa, os condutores serão encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) para a emissão do emplacamento e seguro obrigatório. A fiscalização terá início em agosto de 2014, para que todos possam se adaptar ao que determina a norma.
Para cadastrar o veículo, o proprietário deverá pagar uma taxa de R$ 10, referente ao Cadastro de Veículo Ciclomotor, que servirá como registro de identificação. Para tal, será preciso ele ter em mãos o Certificado de Registro do Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual. Esses documentos serão expedidos pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife. Todo o procedimento será realizado em parceria com o Detran/Pe. No departamento, os condutores terão que pagar as seguintes taxas: R$ 113,61 para o 1° emplacamento; R$ 292,01 para o seguro obrigatório; R$ 116 para a ordem da placa e o IPVA, que é 2% do valor do veículo.
A norma sancionada pelo prefeito inclui também as exigências da legislação nacional de trânsito, entre elas, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Nesse sentido, a PCR contará com o apoio do próprio Detran, através de um convênio, para o registro único gerenciado pelo órgão e realização da vistoria dos veículos.
Fiscalização
Caberá à CTTU fiscalizar e autuar os condutores e proprietários dos ciclomotores, através de multas, outras penalidades e medidas administrativas em decorrência de infração à legislação de trânsito, incluindo os valores referentes à estada e remoção de veículos. Nesse sentido, o ciclomotor não identificado ou conduzido sem o Certificado de Licenciamento anual, por exemplo, será recolhido até que a situação seja regularizada. A ausência de registro de emplacamento das motos 50 cilindradas tem prejudicado diretamente as ações de fiscalização, uma vez que não é possível autuar, ficando livre o uso desses veículos por motoristas sem estarem habilitados ou utilizando equipamentos de segurança, em virtude da ausência de uma regulamentação específica.
Caberá à CTTU fiscalizar e autuar os condutores e proprietários dos ciclomotores, através de multas, outras penalidades e medidas administrativas em decorrência de infração à legislação de trânsito, incluindo os valores referentes à estada e remoção de veículos. Nesse sentido, o ciclomotor não identificado ou conduzido sem o Certificado de Licenciamento anual, por exemplo, será recolhido até que a situação seja regularizada. A ausência de registro de emplacamento das motos 50 cilindradas tem prejudicado diretamente as ações de fiscalização, uma vez que não é possível autuar, ficando livre o uso desses veículos por motoristas sem estarem habilitados ou utilizando equipamentos de segurança, em virtude da ausência de uma regulamentação específica.
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