A Justiça negou o pedido de recuperação judicial (antiga concordata) feito pela Telexfree (Ympactus Comercial Ltda.). A decisão foi publicada nesta terça-feira (24) no diário online do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES).
Um dos critérios para que fosse concedida a recuperação seria a empresa exercer as atividades já mais de dois anos. Porém, a Telexfree existe no Brasil desde janeiro do ano passado. Por essa razão, o juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória (ES), Braz Aristóteles dos Reis, negou o pedido, ressaltando que a empresa não atende às exigências da lei 11.101/2005.
A reportagem do UOL tentou entrar em contato com os advogados da Telexfree para comentar a decisão, mas não obteve sucesso.
A recuperação judicial (antiga concordata) é um termo jurídico que caracteriza a possibilidade de reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Em outras palavras, é quando a empresa possui uma dívida e apresenta um plano para saldar suas obrigações.
Caso fosse aceito pela Justiça, a empresa teria um período para saldar suas dívidas. A Telexfree havia feito o pedido de recuperação judicial na semana passada. Segundo os advogados da empresa, a medida deveria “proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil”. Com informações Site Nill Júnior.
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