A juíza Elaine Cristine de Carvalho Miranda, publicou a sentença do Mandado de Segurança do processo nº 0000545-24.2014.8.17.1330, expedido no 18/11/2014, impetrado pelos vereadores de oposição Lindembergue de Carvalho Barbosa, Antonio Oliveira de Carvalho Barros, Cleiton Aguiar Gondim e Luzia Barbosa da Silva em que determina a nova eleição para Presidente.
Segue parte da sentença (…) ANTE TODO O EXPOSTO, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e demais dispositivos da Lei 12.015/2012, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Conceder a segurança pretendida, declarando nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São José do Belmonte/PE, para o biênio 2015/2016, realizada em 28/02/2014, eis que tal ato legislativo contrariou preceitos da vigente Lei Orgânica Municipal; e, b) Determinar a convocação dos Vereadores para nova eleição da Mesa Diretora, nos exatos termos do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, devendo ser intimado o atual representante da Câmara Municipal, pessoalmente, para que dê cumprimento a esta sentença, sob pena de incidência em multa diária de R$1.000,00 e de caracterização do crime de desobediência, na forma do artigo 26 da Lei nº 12.016, de 2009. Esta decisão está sujeita a reexame necessário. Remeta-se. Sem honorários, nos termos do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 2009. Não há condenação em custas, na forma do artigo 10, I, da Lei estadual nº 14.939, de 2003.
Com isso será realizada a convocação dos vereadores e realizada a nova eleição para presidente e esperar os registros das chapas que segundo informações a oposição lançara o nome de Antônio de Alberto como presidente. (Portal Belmonte)
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