A partir desta quarta-feira
(06), os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente três exames de
detecção do vírus Zika. Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes,
bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos
recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo Zika.
A escolha destes
grupos levou em conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à
infecção da grávida pelo vírus durante a gestação. A microcefalia é uma
malformação irreversível que pode comprometer o desenvolvimento da criança em
diversos aspectos.
A norma da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos têm que oferecer o
PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste
sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para
verificar se a pessoa teve contato com o zika em algum momento da vida.
Normalmente, a ANS
revê a cada dois anos o rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos
pelos planos de saúde. A última revisão começou a valer em janeiro deste ano.
Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus Zika, a incorporação dos testes
laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, segundo a agência reguladora,
por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização
Mundial da Saúde.
Os planos de saúde
tiveram 30 dias para se adequarem à nova regra.
Blog: O Povo com a Notícia