Os conselheiros Carlos Porto e
Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente,
marcaram para o próximo dia 05 de julho a entrega da lista, ao Tribunal
Regional Eleitoral, contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram contas
rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.
O envio da lista é uma
formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça
Eleitoral, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, poderá
arguir a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Gestores públicos que forem
declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos
oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Ensejam rejeição de contas,
entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal,
ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento
dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
IMPROBIDADE – A impugnação do pedido de registro de
candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas
por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A pedido do Ministério Público
Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos
gestores públicos pernambucanos com contas rejeitadas nos últimos cinco anos, a
fim de facilitar o trabalho dos promotores. Como a lista é extensa, o MPE pediu
para ter acesso a ela com certa antecedência a fim de verificar os casos que
são passíveis de impugnação.
Após a entrega da listagem, o
TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores
cujas contas não foram aprovadas. (Via: Blog do Nill Júnior)
Blog: O Povo com a Notícia