A Câmara dos Deputados analisa o
Projeto de Lei 508/15, do deputado Major Olímpio (SD-SP), que aumenta a pena
aplicada a quem vender, fornecer – ainda que gratuitamente – ou entregar a
criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
Pelo
texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a
infração passará a ser punida com reclusão de cinco a dez anos. Atualmente, o
estatuto prevê pena de reclusão de três a seis anos.
“A
venda ou qualquer outra forma de fornecimento de arma ou munição a um menor de
idade possui punição menor do que aos que realizarem a venda a um maior de
idade, não dando, dessa forma, a devida proteção às crianças e adolescentes”,
justifica o autor.
O
projeto também revoga dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
e da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41) que preveem penas menores para
a mesma infração.
A
proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário. (Via: Agência Câmara)
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