O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei
Complementar 257/16, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de
estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas
de restrição fiscal. A matéria foi aprovada por 282 votos a 140, na forma de
uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin
(PP-SC).
Negociações em plenário anteriores à votação levaram o
governo a concordar com a retirada do texto da exigência de os estados
congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos. Outros
destaques precisam ser analisados pelo plenário em sessão marcada para as 10
horas desta quarta, como o que pretende retirar do texto a limitação do crescimento
anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA do ano anterior.
Para os críticos do projeto, de igual maneira esse limite
implicaria dificuldades na concessão de reajustes devido ao aumento de outras
despesas acima desse índice inflacionário, o que também dificultaria a
manutenção de serviços públicos para a população nos níveis demandados. Já o
governo argumenta que não seria possível conceder o alongamento da dívida e os
descontos nas parcelas sem qualquer contrapartida dos estados no controle dos
gastos.
Segundo o relator, as contrapartidas foram negociadas pelos
governadores e não impostas pelo Executivo federal. “Não é verdade que negar o
projeto significará um melhor tratamento aos servidores”, afirmou, lembrando
que em muitos estados há atraso no pagamento dos salários e que os descontos
por dois anos nas parcelas das dívidas viabilizarão o pagamento em dia.
Amin também incorporou ao texto regra que determina o envio
semestral ao Congresso de relatório pelo Poder Executivo sobre o cumprimento
dos compromissos firmados pelos estados e Distrito Federal e providências
tomadas se houver descumprimento.
Descontos - De julho a dezembro de 2016,
haverá uma carência e os estados não precisarão pagar as prestações mensais
devidas. De janeiro de 2017 a junho de 2018, a parcela devida será paga no
montante de 5,26% do valor renegociado, com crescimento no mesmo percentual,
mês a mês, até atingir 100% em julho de 2018.
As diferenças não pagas serão incorporadas ao saldo devedor,
com incidência dos juros normais, mas sem multas e juros de mora. A redução
prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada
prestação mensal. Caso o estado não adote as medidas de limitação das despesas
perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida.
Tabela Price - As novas prestações mensais
serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento
da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para
calcular essa receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação
serão de 1%. Já a correção da dívida, segundo normas da Lei Complementar
148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa de juros Selic ou do IPCA mais 4% ao
ano, o que for menor.
Quanto às parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados
de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto prevê
que elas poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais,
com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.
Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a
diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de
juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14.
BNDES - Outro ponto constante do projeto é
o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até
31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas e os estados com
recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para isso, eles serão dispensados dos requisitos para a
realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União,
inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências
voluntárias.
Restrições - Várias outras restrições
constantes da primeira versão do texto enviada pelo Executivo foram retiradas
do texto, seja na nova versão proposta pelo governo ou na aprovada. A maior
parte delas é relacionada ao controle de gastos com pessoal e a medidas de
contenção nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e no plano plurianual
(PPA).
Entre as medidas excluídas, constavam elevação das alíquotas
de contribuição previdenciária dos servidores, limite em reais da despesa
primária total na LDO, contingenciamento para alcance de metas de superavit
primário e redução de despesas com cargos de livre provimento.
Também foram retiradas da versão aprovada mudanças na
tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativos ao aumento de
despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Avaliação de programas e metas - O projeto
estabelece critérios para a avaliação do cumprimento das metas ou dos
compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal a que estão sujeitos os
estados e municípios de capital que refinanciarem suas dívidas, caso não
participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento em que suas dívidas
foram assumidas perante a União na década de 90.
Mesmo que o ente federado descumpra metas relacionadas à
despesa com pessoal, às receitas de arrecadação próprias, à gestão pública, e à
disponibilidade de caixa, ele será considerado adimplente para todos os fins
(como transferências voluntárias) se tiver cumprido ao menos as metas de dívida
consolidada e de resultado primário. E caso descumpra também essas duas metas,
o Ministério da Fazenda poderá reavaliar em razão de justificativa
fundamentada.
Para fins desse programa, serão levadas em conta todas as
despesas com pessoal e não somente as despesas com o funcionalismo, como está
previsto atualmente na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar
148/14. Assim, para efeito de interpretação, despesas com terceirização
poderiam ser consideradas como de pessoal, limitando o gasto total nessa
rubrica. (Via: Agência Câmara de Notícias)
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