A Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) decidiu hoje (24) manter os valores atualmente cobrados dos
consumidores pelas bandeira tarifárias nas contas de energia. Em novembro do
ano passado, a agência determinou que o adicional nas contas de luz a ser pago
a partir do acionamento da bandeira amarela será de R$ 1 para cada 100
quilowatt-hora (kWh) consumidos. Na bandeira vermelha no patamar 1, o adicional
é de R$ 3. Já a bandeira vermelha no patamar 2, a taxa cobrada é de R$ 5 a cada
100 kWh consumidos. Na verde, não há cobrança adicional.
As bandeiras tarifárias são acionadas sempre que há necessidade de
recompor os gastos extras com a utilização de energia gerada por meio de usinas
termelétricas, mais cara do que a gerada nas hidrelétricas. Isso ocorre quando
há pouca chuva, o que prejudica o nível dos reservatórios e funcionamento das
hidrelétricas.
Na reunião desta terça-feira, a
Aneel decidiu ainda que a atualização anual dos valores cobrados em cada
bandeira será feita ao fim do período chuvoso, para vigorar a partir de maio de
cada ano. Atualmente, o valor das bandeiras é definido no final do ano, com
aplicação em janeiro do ano seguinte. A intenção é evitar aplicar a bandeira
sem ter a perspectiva do volume de armazenamento dos reservatórios das
hidrelétricas.
A divulgação da bandeira
tarifária é feita mensalmente pela Aneel. Nos quatro primeiros meses do ano
vigorou a bandeira verde. Na sexta-feira (27), a agência deve divulgar a
bandeira tarifária de maio.
Bandeiras tarifárias: As bandeiras tarifárias foram
instituídas pela Aneel em 2005. Em 2013 e 2014, o sistema funcionou apenas com
caráter informativo, não resultando em nenhum acréscimo à tarifa do consumidor.
A cobrança extra começou a vigorar em 201 e, de acordo com a agência
reguladora, a finalidade é sinalizar aos consumidores os custos reais da
geração de energia elétrica e assim estimular a economia.
O sistema de bandeiras tarifárias
chegou a ser debatido no Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou, após
auditoria, que ele não cumpre o objetivo de auxiliar os consumidores a entender
o custo da eletricidade e a economizar energia. Em razão disso, o
tribunal determinou em março que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a
Aneel promovam, em 180 dias, o realinhamento do sistema às reais metas
pretendidas. (Via: Agência Brasil)
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