O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta segunda-feira (30) o
cadastramento de empresas e entidades com interesse em prestar o serviço de
financiamento coletivo de campanhas eleitorais. O cadastramento é etapa
obrigatória e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do
formulário eletrônico que estará disponível na página dedicada ao assunto no
portal da Corte na internet.
Também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o
financiamento coletivo é uma das novas modalidades de captação de recursos para
campanhas criadas por lei depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu,
em 2015, a doação por parte de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade. O
entendimento foi fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 4.650.
Além de se cadastrar no TSE, para prestar o serviço, as empresas ou
entidades arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos fixados pela
Resolução TSE nº 23.553/2017, norma que disciplina a arrecadação e os gastos de
recursos nas eleições. Entre os critérios de habilitação, figuram a
identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias
doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a
respectiva doação.
A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter
lista atualizada em seu site na Internet, com a identificação dos doadores e
seus respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os candidatos
também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações
realizadas para suas campanhas.
As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão
autorizadas a arrecadar recursos a partir do próximo dia 15 de maio deste ano.
No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos
pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos
definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária
específica para registro da movimentação financeira de campanha.
Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser
devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de
candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá que informar à Justiça
Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo.
Essas informações devem ser prestadas mediante a inserção dessas informações no
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de
relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, § 2º da
Resolução TSE nº 23.553/2017.
A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também
deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos
candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados
que serão disponibilizados pelo TSE.
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