Às vésperas de julgar o pedido de
Lula para não ser preso, o Supremo Tribunal Federal tornou-se um campo de
batalha. De um lado, procuradores, promotores e juízes levaram à Suprema Corte
manifesto pedindo a manutenção da regra que autorizou o encarceramento de
condenados em segunda instância, como Lula. De outro lado, criminalistas
prepararam um contramanifesto em defesa do “direito” dos condenados de recorrer
em liberdade aos tribunais superiores.
O manifesto a favor da tranca, com 5.048 assinaturas, foi entregue no
Supremo no início da tarde desta segunda-feira. Contém as rubricas de
procuradores da Lava Jato. O abaixo-assinado pela abertura das celas, com 3.262
signatários, chegará à Suprema Corte no final da tarde. Traz os jamegões de
advogados de encrencados na Lava Jato, entre eles o defensor de Lula, Cristiano
Zanin Martins.
Ironicamente, os dois lados enrolam-se na bandeira da segurança jurídica.
Procuradores e juízes sustentam que o Supremo precisa manter a jurisprudência
que aprovou por 6 votos a 5 em 2016. Anotam que tornou-se “imprescindível
recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a ineficácia
da persecução penal estatal não se situa na dosagem das penas, mas na
incapacidade de aplicá-las.”
Já os criminalistas alegam que a decisão de 2016, tomada por maioria
precária, resultou em decisões díspares mesmo na Suprema Corte. Parte dos
ministros prende. Outra ala solta. Essas decisões desencontradas, escrevem os
advogados, “mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica
e ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes
analise seu caso concreto.”
Em tese, o julgamento do pedido de habeas corpus de Lula não se aplica
senão ao caso do ex-presidente petista. Na prática, porém, o placar antecipará
a posição do Supremo na análise das ações diretas de constitucionalidade 43 e
44, que tratam da questão das prisões em segundo grau em termos genéricos.
Estão prontas para julgamento desde dezembro. Mas a presidente da Corte, Cármen
Lúcia, se absteve de incluí-las na pauta de julgamentos. (Via: Blog do Josias de Souza)
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