A medida provisória (MP) que será editada
pelo presidente Jair Bolsonaro para combater fraudes e privilégios na
Previdência Social prevê um novo pente-fino em benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Passarão por revisão auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão, na pensão por morte e no
Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, que deve ser publicado nesta
sexta-feira (18), também altera regras de concessão de alguns benefícios.
O
ministro da Economia, Paulo Guedes (foto), afirmou que as regras estipuladas
podem fazer com que o governo economize entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões por
ano. De 2016 a 2018, o governo Michel Temer também fez um pente-fino em
benefícios concedidos pelo INSS, focando as perícias nas aposentadorias por
invalidez e nos auxílios-doença.
A MP
endurece as regras para a concessão de benefícios como o auxílio-reclusão, pago
às famílias de detentos. O texto cria uma carência de 24 meses para a concessão
do auxílio. Com isso, o benefício só será pago se o segurado tiver contribuído
para o INSS por dois anos.
O
texto prevê que pessoas que receberam benefícios indevidamente devolvam o
dinheiro à União. Caso contrário, serão inscritas em dívida ativa e terão o
valor descontado caso venham a requerer algum outro benefício futuramente.
Atualmente, o pagamento do benefício é apenas suspenso em caso de fraudes.
A
medida provisória estabelece um prazo de 90 dias para requerer pensão por
morte, concedido para menores de 16 anos. “Além de desestimular fraudes, essa
medida impede o pagamento duplicado quando o benefício já é recebido por outra
pessoa. Se houver ação de reconhecimento de paternidade, o valor correspondente
à pensão sub judice fica separado aguardando o resultado”, explica o texto.
O
texto elaborado pela equipe econômica propõe ainda o “aperfeiçoamento” das
regras previstas para a comprovação de que o trabalhador rural pode se
aposentar. Hoje, é necessário uma declaração do sindicato rural, regra
considerada pelo governo como sujeita a fraudes. A MP acaba com essa
possibilidade e estabelece auto declaração do segurado, com homologação por
entidades públicas credenciadas Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Deverá
ainda ser criado um cadastro para os trabalhadores rurais terem direito ao
benefício.
A MP
também veda a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a
tempo sem contribuição efetiva. Esse certificado hoje permite por exemplo que
tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo possa ser considerado
para efeitos de aposentadoria, num processo chamado de averbação. Isso amplia
artificialmente ou antecipa a aposentadoria.
Para
pensão por morte, também será exigido uma prova documental contemporânea de
união estável e dependência econômica, com o objetivo de reduzir
irregularidades, proibindo a comprovação com base em prova unicamente
testemunhal ou ações simuladas, normalmente após o óbito do segurado.
Pente-fino
Para
passar um pente-fino nos benefícios, o governo vai usar principalmente
critérios do Tribunal de Contas da União (TCU) para identificar pagamentos
supostamente irregulares. Os critérios definidos são: o indício de acumulação
indevida; a suspeita de óbito do beneficiário; a identificação BPC com indícios
de irregularidades; e a seleção de processos identificados na Força-Tarefa
Previdenciária — composta pelo Ministério Público Federal, a Polícia Federal e
a Secretaria de Previdência.
Além
disso, serão analisados benefícios por incapacidade mantidos sem perícia do
INSS há mais de 6 meses, que não têm data de cessação estipulada ou indicação
de Reabilitação Profissional. Os detalhes dos mutirões serão estabelecidos pelo
presidente do INSS.
O
texto da MP também define que o INSS deverá manter um programa permanente de
revisão dos benefícios “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
“Havendo
indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na
revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, ou seu representante
legal ou seu procurador, para a apresentação da defesa, provas ou documentos de
que dispuser, no prazo de 10 (dez) dias”, diz o texto da MP elaborado pela
equipe econômica.
Notificação
Havendo
indício de irregularidade na concessão, na manutenção, ou na revisão do
benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa no
prazo de dez dias. A notificação ao beneficiário que passará pela revisão,
prevê o texto, será feito preferencialmente pela rede bancária ou por meio
eletrônico; e por via postal, considerando o endereço constante do cadastro do
benefício, valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação.
Após
a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento
eletrônico informados pelo INSS. Se a defesa não for apresentada, o benefício
será suspenso. Conforme o texto proposto, será necessário garantir “ampla
defesa” ao segurado do INSS. Se a defesa for considerada pelo INSS
“insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, abrindo prazo de
30 dias para o beneficiário apresentar recurso. Encerrado o prazo, se o recurso
não for apresentado, o benefício será encerrado.
Além
disso, pelo texto, os beneficiários deverão anualmente comprovar estarem vivos.
A comprovação deverá ser feita em instituições financeiras, atendimento
eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que
assegure a identificação do beneficiário.
Bônus para peritos
Segundo
o governo, diante do enorme acúmulo de processos com indícios de irregularidade
por analisar, bem como a possibilidade de identificação de um grande conjunto
de outros casos similares, será preciso criar um Bônus Especial de Desempenho
Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades do
Monitoramento Operacional de Benefícios (BEMOB).
Trata-se
de um bônus no valor de R$ 57,50 que será devido aos técnicos e analistas do
seguro social em exercício no INSS que concluam análise de processos com
indícios de irregularidades. O bônus apenas será recebido sobre o que exceder
metas mínimas de performance na análise desses processos, conforme critérios
definido pelo órgão.
No
governo Michel Temer, já foi feita fiscalização nos benefícios por
incapacidade: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Em dois anos, o
pente-fino cancelou 80% dos benefícios de auxílio doença revisados e 30% das
aposentadorias por invalidez. Com informações do Jornal O Globo.
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